Gestão de Riscos


Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE Ceará), alinhado às boas práticas de governança, publicou sua Política de Gestão de Riscos - Resolução Administrativa n° 21/2022
 

A gestão de riscos traz soluções para possíveis riscos que uma instituição está exposta. Ao identificar, analisar e propor medidas de enfrentamento        adequadas, a organização pode encontrar pontos de vulnerabilidade, prevenindo-se de situações que podem comprometer o desenvolvimento da organização.
 

Nessa política, ficaram estabelecidos princípios, diretrizes, objetivos principais, competências e responsabilidades, observando todos os níveis institucionais do órgão. Além disso, a política é parte integrante do Sistema de Gestão de Riscos do TCE/CE.

O Sistema de Gestão de Riscos consiste no conjunto de instrumentos de governança e de gestão que suportam o planejamento, a implementação, o monitoramento e a melhoria contínua da gestão de riscos em toda a organização.

Um dos seus principais objetivos é auxiliar a tomada de decisão, com vistas a prover razoável segurança no cumprimento da missão e no alcance dos objetivos institucionais. Por isso, o gerenciamento de riscos deve integrar todos os níveis da gestão – estratégico, tático e operacional, fazendo parte do processo decisório e da cultura organizacional.

Comitê de Gestão de Riscos
 

O Comitê de Gestão de Riscos – CGR, instituido pela Portaria n° 283/2023, possui as seguintes atribuições:

I. avaliar propostas de mudança da Política de Gestão de Riscos do TCE/CE;

II. acompanhar a situação dos riscos-chave e determinar eventuais ações corretivas;

III. definir as estratégias e respostas relacionados aos riscos que podem afetar os objetivos estratégicos e os riscos institucionais;

IV. deliberar sobre medidas e mudanças de controle a serem implementadas no Sistema de Gestão de Riscos do TCE/CE;

V. propor alterações na Política de Gestão de Riscos;

VI. levar ao conhecimento do Presidente os resultados da gestão de riscos;

VII. selecionar os objetos de riscos;

VIII. supervisionar e orientar os Gestores de Risco no desenvolvimento de suas atividades;

IX. monitorar o tratamento dos riscos.
 

Manual de Gestão de Riscos

O Manual de Gestão de Riscos, aprovado pela Portaria n° 282/2023, por meio de uma versão simples e prática, consolida a metodologia da gestão de riscos, com suas etapas, os procedimentos a serem implementados e os instrumentos necessários à sua execução. O documento visa orientar os gestores e servidores desta Corte à institucionalização da Gestão de Riscos em seus processos de trabalho, em consonância com a Política de Gestão de Riscos do TCE Ceará.
 

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Acesse aqui o manual: MANUAL DE GESTÃO DE RISCOS

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