Integridade


O Sistema de Integridade, instituído nesta Corte por meio da Resolução Administrativa nº 19/2023, é um conjunto de mecanismos e procedimentos que visam garantir a conduta ética e a observância das normas, valores e princípios éticos. Para assegurar a efetiva implementação desse sistema, torna-se imperativo adotar boas práticas de governança, que não apenas fortalecem, mas também aprimoram a integridade em todos os níveis da instituição. 

Os princípios estabelecidos na norma, como conformidade, governança, ética, transparência, meritocracia, inovação e responsabilidade social, destacam o compromisso desta Corte em atuar de maneira ética e eficiente, promovendo a confiança tanto internamente quanto perante a sociedade.

Os objetivos definidos para o Sistema de Integridade abarcam desde a criação de um ambiente ético até o aprimoramento dos processos de licitação e contratação. Isso mostra a dimensão das áreas que serão impactadas positivamente pela norma, incluindo o aperfeiçoamento na qualidade das decisões, na fiscalização de processos e na garantia da tempestividade dos julgamentos.

As diretrizes estabelecidas para a cultura de integridade incluem desde a conscientização até a criação de instâncias internas de responsabilidade. A resolução incentiva a disseminação da cultura de integridade por meio de treinamentos, comunicações periódicas e canais de denúncia seguros, fomentando um ambiente ético, estabelecendo ainda, processos de implementação que visam promover uma cultura de integridade sólida e sustentável.

A estrutura do Sistema de Integridade é detalhadamente delineada na resolução, incluindo a representação gráfica das unidades e atores envolvidos, como Operacional, Compliance e Auditoria Interna. Essa estrutura traz a divisão de responsabilidades e funções, permitindo uma ampla supervisão do sistema.

Outro ponto de destaque é a elaboração e acompanhamento do Plano de Integridade, elemento crucial para a implementação e melhoria contínua do sistema, o qual será de responsabilidade da Secretaria de Governança.

Visando assegurar que haja responsabilização e acompanhamento rigoroso das ações relacionadas à integridade, o art. 12 da norma estabelece as seguintes instâncias:

I – Pleno; 
II – Corregedoria;
III – Comissão de Ética dos Membros; 
IV – Comissão de Ética dos Servidores; 
V – Comissão Permanente de Sindicância; 
VI – Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar; 
VII – Comitê de Governança Institucional. 

 


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