Procedimentos para recolhimento de multas e débitos


As multas e os débitos (ressarcimento ao erário) aplicados nos processos julgados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará devem ser recolhidos seguindo as instruções específicas de acordo com cada situação. Verifique o processo de seu interesse e em qual das 5 situações abaixo ele se encaixa e siga o procedimento descrito. Fique atento, pois o certificado de recolhimento somente será emitido no processo caso o procedimento correto tenha sido seguido.

Situações:

1. Multas simples aplicadas em processos estaduais ou municipais (art. 62 da Lei Orgânica do TCE/CE);
2. Débito em processos estaduais (valor a ser ressarcido ao erário estadual);
3. Multas aplicadas com base em um percentual do débito, por exemplo, 10% do dano causado ao erário estadual (art. 61 da Lei Orgânica do TCE/CE em processos estaduais);
4. Multas aplicadas com base em um percentual do débito, por exemplo, 10% do dano causado ao erário municipal (art. 61 da Lei Orgânica do TCE/CE em processos municipais);
5. Débito em processos municipais (valor a ser ressarcido ao erário municipal).

Situações 1, 2 e 3

No caso das situações 1, 2 e 3, os valores devem ser recolhidos para o estado do Ceará, por meio do pagamento de um DAE (Documento de Arrecadação Estadual) que deve ser gerado no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ/CE):

a) Acesse a página da SEFAZ/CE (portalservicos.sefaz.ce.gov.br) e clique em “Emitir DAE de Taxas e Outras Receitas”;
b) Clique na opção “Solicitar”;
c) Selecione a opção “CPF” e digite o número do documento da pessoa que foi apenada com a multa ou que teve um débito imputado em seu nome
d) Escolha o seu local de residência no campo “Estado”;
e) Selecione o órgão “TCE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO” e a Receita “Código 7072 – MULTAS E DÉBITOS TCE”;
f) Escolha um dos 3 produtos:

• Código 63585 – MULTAS EM PROCESSOS ESTADUAIS;
• Código 63586 – MULTAS EM PROCESSOS MUNICIPAIS;
• Código 63587 – DÉBITOS EM PROCESSOS ESTADUAIS.

g) Preencha o “Período de Referência” com o mês e ano em que o processo foi julgado;
h) Preencha o “Valor principal” com o valor da multa ou do débito devidamente atualizado. (para atualizar com segurança, acesse a Calculadora de Atualização Monetária no Portal de Serviços do TCE/CE);
i) Recomenda-se que a “Data de Vencimento” e a “Data de Pagamento” sejam as mesmas;
j) Preencha o “Número do Processo do TCE”;
k) Clique em “Emitir DAE”;
l) Efetue o pagamento do DAE emitido.

Situações 4 e 5

No caso das situações 4 e 5, o recolhimento deve ser feito para o município relacionado ao processo. O procedimento deve ser realizado por meio do pagamento de um Documento de Arrecadação Municipal (DAM) que deve ser solicitado, emitido e pago no município.

Comunicar o recolhimento ao TCE Ceará

Informe ao TCE/CE quando realizar o pagamento da multa e/ou do débito. A comunicação deve ser feita por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico com a comprovação do pagamento. Somente dessa forma o recolhimento será registrado no processo para a emissão do certificado atestando o pagamento.

ATENÇÃO!

Caso o pagamento não seja informado ao Tribunal, serão adotadas as providências para que o estado do Ceará ou o respectivo município efetue a inscrição em Dívida Ativa, com a consequente cobrança administrativa ou judicial.

Para mais informações contate a Ouvidoria.

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334 / ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.