Conforme a Resolução Administrativa nº 04/2019 , alterada em 08/05/2020, pela Resolução Administrativa n° 05/2020, o Conselho de Governança Institucional do TCE/CE, coordenado pelo Presidente do Tribunal é composto por até 11 membros, com mandato de 2 anos, com possibilidade de uma recondução, de forma rotativa e plural, devendo contar com representantes da sociedade em geral, dos setores produtivo, governamental e não governamental, da mídia, da academia, bem como de indivíduos notáveis que simbolizem a cultura cearense.
Conforme a Resolução Administrativa n° 17/2022, publicada em 24/08/2022, o Conselho de Governança Institucional deverá reunir-se pelo menos duas vezes por ano, mediante convocação do Presidente do TCE/CE, e tem entre as suas competências:
I. opinar, exprimir e canalizar interesses da sociedade em relação ao TCE/CE;
II. sugerir aperfeiçoamentos ao modelo de governança do TCE/CE;
III. opinar sobre políticas, planos e projetos de governança institucional;
IV. facilitar a interlocução permanente do TCE/CE com a sociedade;
V. promover o conhecimento e confiabilidade do TCE/CE junto à sociedade. Parágrafo único.
O Pleno do Tribunal na sessão plenária do dia 20/10/2020 (Ata da Sessão n° 07/2020), designou o Conselheiro Edilberto Pontes para exercer a função de Relator de Governança Institucional, nos termos do art. 10, e do § 2º, do art. 12, da Resolução nº 04/2019, em substituição, para concluir o mandato de 02 (dois) anos decorrente da solicitação do então Relator, Conselheiro Ernesto Saboia.
A cada biênio, o Pleno do Tribunal designará um Conselheiro para desempenhar a função de Relator do Conselho de Governança Institucional. Na Sessão Plenária do dia 10/09/2019 (Ata da Sessão nº 34/2019) , o Conselheiro Ernesto Saboia foi aprovado, por unanimidade, exercer tal função, nos termos do art. 10, e do § 2º, do art. 12, da Resolução nº 04/2019.
Enumera-se abaixo as competências do Conselheiro-Relator do Conselho de Governança Institucional, as quais exercerá, com a assistência de um servidor designado e com o apoio da Secretaria de Governança.
I. atuar, na qualidade de membro do Pleno, como promotor da temática da Governança Institucional junto aos seus pares;
II. integrar o Comitê de Governança Institucional, apoiando o exercício de suas competências e servindo como canal de interação entre o Comitê de Governança Institucional e o Conselho de Governança Institucional;
III. acompanhar a agenda de reuniões e eventos do Conselho de Governança Institucional e participar de suas sessões, em apoio ao Presidente do TCE/CE;
IV. promover o registro e a difusão das atividades do Conselho de Governança Institucional, com o auxílio das unidades de comunicação social do TCE/CE.
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