Glossário de Inclusão e Acessibilidade


Conheça alguns termos utilizados nas áreas de acessibilidade, inclusão e Direitos Humanos.

 

Termos definidos pela

 
Acessibilidade

A Lei Brasileira de Inclusão define acessibilidade como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.


Ver referênciaO link abre outra página para ver as referências de acessibilidade.
 
Barreiras

A Lei Brasileira de Inclusão define barreiras como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

 
  1. barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
  2. barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
  3. barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
  4. barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
  5. barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
  6. barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

Ver referênciaO link abre outra página para ver as referências de barreiras.
 
Desenho universal

A Lei Brasileira de Inclusão define o Desenho Universal como a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. (Ver referência)O link abre outra página para ver as referências de desenho universal.

 

Trata-se de uma metodologia internacional para criação de produtos inclusivos e possuí sete princípios:

 
  1. Uso equitativo;
  2. Flexibilidade de uso;
  3. Uso simples e intuitivo;
  4. Informação de fácil percepção;
  5. Tolerância a erros;
  6. Baixo esforço físico;
  7. Dimensão e espaço para acesso e uso.

Ver referênciaO link abre outra página para ver as referências de acessibilidade.
 
Exclusão social

Organização Internacional do Trabalho define a exclusão social como um processo estrutural e multidimensional que abarca ausência de recursos, oportunidades e pertencimento, no plano físico, econômico e político.


Ver referênciaO link abre outra página para ver as referências de exclusão social.
 
Inclusão social

Romeu Sassaki define a inclusão social como “o processo pelo qual os sistemas sociais comuns são tornados adequados para toda a diversidade humana - composta por etnia, raça, língua, nacionalidade, gênero, orientação sexual, deficiência e outros atributos - com a participação das próprias pessoas na formulação e execução dessas adequações.”.


Ver referênciaO link abre outra página para ver as referências de inclusão social.
 
Tecnologias Assistivas

A Lei Brasileira de Inclusão define o Tecnologias Assistivas como produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. (Ver referência)O link abre outra página para ver as referências de Tecnologias Assistivas.

 

Existe onze categorias de tecnologias assistivas:

 
  1. Auxílios para a vida diária;
  2. Comunicação aumentativa e alternativa (CAA);
  3. Recursos de acessibilidade ao computador;
  4. Sistemas de controle de ambiente;
  5. Projetos arquitetônicos para acessibilidade;
  6. Órteses e próteses;
  7. Adequação postural
  8. Auxílios de mobilidade;
  9. Auxílios para pessoas cegas ou com visão subnormal;
  10. Auxílios para pessoas surdas ou com déficit auditivo;
  11. Adaptações em veículos.

Ver referênciaO link abre outra página para ver as referências de tecnologias assistivas.

Política de Acessibilidade do TCE Ceará


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13/2023

 

Institui a Política de Acessibilidade no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, altera a Resolução Administrativa nº 15/2022 e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal sobre a responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios quanto à garantia e à proteção dos direitos das pessoas com deficiência;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e os princípios da Lei do Governo Digital nº 14.129/2021;

 

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Política de Sustentabilidade do TCE/CE, instituída pela Resolução nº 15/2022, e a necessidade de alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará o aperfeiçoamento das suas ações de acessibilidade internas e de controle externo, a fim de prover a participação da pessoa com deficiência na sociedade, de forma plena e efetiva, e os direitos de usufruir com a acessibilidade e equidade de todos os bens produzidos, sem discriminações e preconceitos de qualquer espécie,

 

RESOLVE, por unanimidade de votos:


 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica instituída a Política de Acessibilidade no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), com observância aos termos previstos nesta Resolução, em consonância com as disposições constitucionais, legais e regulamentares vigentes.

 

Parágrafo único. Elaborada em prol de todos, a Política indicada no caput deve ser fomentada em todas as unidades e orientará os planos, os programas, os projetos, o orçamento e as decisões administrativas no âmbito do TCE/CE, no que couber.

 

Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se:

 

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas de tecnologia, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

 

II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social das pessoas, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros;

 

III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

 

IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade em movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

 

V - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.


 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES

 

Art. 3º São princípios da Política de Acessibilidade:

 

I - o respeito à diversidade, às diferenças e à dignidade inerente à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;

 

II - a não discriminação, com plena e efetiva participação das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida na sociedade, notadamente nas atividades promovidas pelo TCE/CE, com autonomia, independência e segurança;

 

II - a garantia da diversidade humana, com a prática da cultura inclusiva em todos os espaços do TCE/CE; IV - a igualdade de oportunidades, de modo a eliminar barreiras, preconceitos e discriminações, bem como garantir os direitos às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

 

Art. 4º São objetivos da Política de Acessibilidade:

 

I - zelar pelo cumprimento da legislação acerca dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como da aplicação das normas técnicas e das recomendações vigentes sobre a temática, nas ações, nas atividades e nos projetos promovidos e implementados pelo TCE/CE;

 

II - garantir às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida o acesso aos ambientes, serviços e recursos materiais, de comunicação e tecnológicos disponíveis no âmbito do TCE/CE, eliminando barreiras e primando por soluções inclusivas e sustentáveis

 

III - implementar ações continuadas de inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de forma a lhes permitir o pleno exercício da cidadania no TCE/CE;

 

IV - promover ações de sensibilização e capacitação de membros, servidores, colaboradores e estagiários, para que possam conhecer e adotar novas práticas inclusivas, a fim de garantir o atendimento adequado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, estimulando a participação no planejamento, na elaboração, na execução e na avaliação da efetividade da Política instituída nesta Resolução;

 

V - estabelecer parcerias com outras instituições públicas e privadas e promover o intercâmbio de conhecimento sobre o tema da acessibilidade, bem como disseminando e compartilhando as melhores práticas sobre o tema;

 

VI - facilitar o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, eliminando barreiras tecnológicas e de comunicação, promovendo a percepção da capacidade de operação e compreensão, e a robustez daqueles meios;

 

VII - divulgar as ações realizadas pelo TCE/CE para promover a inclusão social das pessoas com deficiência;

 

VIII - contribuir para que o TCE/CE seja reconhecido como órgão inclusivo, que valoriza a acessibilidade e respeita os direitos da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.

 

Art. 5º A Política de Acessibilidade orienta-se pelas seguintes diretrizes:

 

I - promoção do respeito pela dignidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida e sensibilização para o respeito às diferenças e diversidades, com utilização dos meios de comunicação institucional, como instrumento de combate ao preconceito e qualquer tipo de discriminação;

 

II - identificação e eliminação de todos os tipos de barreiras que impeçam às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, aos serviços, ao mobiliário e às instalações internas e externas do TCE/CE;

 

III - garantia de participação efetiva das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida do pleno gozo e igual dos seus direitos e liberdades fundamentais, com estímulo à sua participação nos projetos, programas, nas ações que versem sobre a temática no TCE/CE;

 

IV - atendimento prioritário para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas dependências e nos serviços prestados pelo TCE/CE;

 

V - fomento de parcerias institucionais para a cooperação técnica, troca de experiências, realizações de ações conjuntas e desenvolvimento de material no campo da promoção da acessibilidade.


 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º Ficam incluídos os incisos XV e XVI no art. 5º da Resolução Administrativa nº 15/2022 que trata das competências do Comitê de Sustentabilidade do TCE/CE.

 

“Art. 5º (...)
XV - coordenar e fiscalizar as ações, os projetos, os programas e as demais atividades desenvolvidas pelo Tribunal, voltadas à promoção da Política da Acessibilidade, de acordo com as normas legais atinentes ao tema.

XVI - propor revisão e atualização da Política de Acessibilidade do TCE/CE, sempre que se fizer necessária.” (NR)

 

Art. 7º Caberá à Secretaria de Administração prestar apoio, no que couber, ao Comitê de Sustentabilidade nas ações de implementação desta Política.

 

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

 

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Votaram os Exmos. Srs. Conselheiros José Valdomiro Távora de Castro Júnior – Presidente, Soraia Thomaz Dias Victor, Rholden Botelho de Queiroz, Patrícia Lúcia Mendes Saboya e Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2023.

 

Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior.
PRESIDENTE

 

Esta Resolução Administrativa foi publicada do DOE-TCE/CE de 28/06/2023.

Atalhos e Tecnologias Assistivas


Pessoas possuem necessidades diferentes e para garantirmos um acesso pleno à informação precisamos muitas vezes configurar e personalizar algumas as páginas da web com auxílio de recursos oferecidos pelos navegadores.
Abaixo você pode conhecer um pouco sobre alguns dos nossos recursos de acessibilidade e atalhos de teclado que você pode utilizar para melhorar sua experiência de acesso ao nosso conteúdo. Também pode ter acesso a uma lista de tecnologias assistivas que podem auxiliar diversas pessoas a conseguirem conhecer as ações do TCE Ceará.


 Acessibilidade no site do TCE Ceará

O site do TCE Ceará dá suporte para ampliação de até 500% de todo o seu conteúdo, se acessado via computadores de mesa (desktop) e detecta se o usuário está com os temas de alto contraste dos sistemas operacionais ativos, adaptando seu layout para permitir leitura de itens essenciais. Também é responsivo, podendo ser acessado por dispositivos móveis.
O site também possui o suporte da ferramenta vLibras que auxilia na interpretação do conteúdo do site para Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Estes recursos também estão presentes na barra de acessibilidade no canto superior esquerdo do site.


 Atalhos

Você sabia que pode utilizar o teclado para navegar por páginas web? Aqui apresentamos alguns atalhos que podem ser usados.

 

Tamanho da tela

Para ampliar fontes, imagens e componentes da tela, você pode utilizar atalhos específicos do Windows e do MacOS.

 
  Windows MacOS
  Tecla 1 Tecla 2 Tecla 1 Tecla 2
Aumentar ctrl +(mais) cmd +(mais)
Diminuir ctrl -(menos) cmd -(menos)
Tamanho Original ctrl 0(zero) cmd 0(zero)
 

Navegação por Teclado (sem leitor de telas habilitado)

A navegação pelos itens interativos do site do TCE CEará deve ser feito utilizando a tecla tab.

 
  Windows
  Tecla 1 Tecla 2
Selecionar item seguinte tab  
Selecionar item seguinte shift tab
Selecionar itens space  
Selecionar item seguinte space  
Selecionar botões e links enter  
 

Alto contraste

Para utilizar o alto contraste você pode ativar a configuração no seu sistema operacional ou utilizar os atalhos a seguir.

  Windows
  Tecla 1 Tecla 2 Tecla 3
Alto Contraste shift (esquerdo) alt (esquerdo) Print Screen (ptr sc)

 Tecnologia Assistivas


  Como ativar e utilizar as configurações de acessibilidade do seu sistema operacional

Referências


Normas Brasileiras Regulamentadores (NBR)

 

As Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBR) são normativas criadas e certificadas pela ABNT para empresas e indústrias com o objetivo de padronizar, criar e manter a qualidade dos processos, produtos e serviços. A ABNT é membro fundador da International Organization for Standardization (Organização Internacional de Normalização – ISO), da Comisión Panamericana de Normas Técnicas (Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas – Copant) e da Asociación Mercosur de Normalización (Associação Mercosul de Normalização – AMN). Desde a sua fundação, é também membro da International Electrotechnical Commission (Comissão Eletrotécnica Internacional – IEC).

 
  • ABNT NBR 9050

    Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.


  • ABNT NBR 16537

    Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.


  • ABNT NBR 17060

    Acessibilidade em aplicativos de dispositivos móveis.


  • ABNT NBR 15320

    Acessibilidade em veículos de categoria M3 com características rodoviárias para o transporte coletivo de passageiros - Parâmetros e critérios técnicos.


  • ABNT NBR 16452:2016

    Acessibilidade na comunicação - Audiodescrição.




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Bibliografia

 

Algumas bibliografias sugeridas para compreensão dos temas de inclusão, acessbilidade e direitos humanos.

 

Deficiência e acessibilidade

  • O que é deficiência por Débora Diniz
  • Sociologia da acessibilidade, organizado por Ottmar Testke, Laíno Alberto Scheider, Idilia Fernandes



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Direitos Humanos

  • A invenção dos direitos humanos: uma história por Lynn Hunt
  • Curso de Direitos Humanos por André de Carvalho Ramos



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Inclusão

  • Diversidade e inclusão e suas dimensões, organizado por Luciano Amato
  • Diversidade e inclusão e suas dimensões II, organizado por Luciano Amato
  • Inclusifique: Como a inclusão e a diversidade podem trazer mais inovação à sua empresa por Stefanie K. Johnson e Ada Felix
  • Viés inconsciente: como identificar nossos vieses inconscientes e abrir caminho para a diversidade e a inclusão nas empresas por Cris Kerr

Cursos

 

Alguns cursos gratuitos sugeridos sobre acessibilidade, inclusão, direitos humanos e linguagem simples fornecidos pela Escola Virtual de Governo o link direciona para outro site e abre em uma nova janela. .

 

Você também pode acessar o ambiente de cursos e eventos da Escola de Contas (SIGED) o link direciona para outro site e abre em uma nova janela. para ver as oportunidades abertas para inscrição.


Legislação


Legislação Federal

 

Sobre deficiências

 

Sobre atendimentos e prestação de serviços

 

Subcategorias


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