A partir deste segundo semestre/2015, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará vai intensificar, de forma sistemática, a fiscalização do pagamento na ordem cronológica, de acordo com o fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestação de serviços, nos termos artigo 5º da Lei das Licitações (nº 8.666/93). Os órgãos jurisdicionados ao TCE Ceará devem estar atentos e seguir as recomendações disponíveis no portal da Corte. O não cumprimento acarretará em sanções.