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Ouvidoria


Ouvidor

Conselheira Patrícia Lúcia Mendes Saboya


Assessor Administrativo

Ana Neves Coelho Araújo da Nóbrega
Derlange Maia Oliveira
 

Servidor

Cristiana Coelho Cintra de Souza Barbosa
Márcia Evangelista Prudente
Paula Leopoldina Cajaseiras Mourão
 

Estagiário de Graduação

João Augusto de Oliveira Sousa

 

Endereço

Rua Sena Madureira, 1047
Centro – Fortaleza – CE
CEP 60055-080

 

Localização

Térreo do Prédio Sede - Presidente Antônio Coelho

 

Contatos

Telefone: (**85) 3125.8335 / (**85) 3125.8334
E-mail: ouvidoria@tce.ce.gov.br


Competências

I – receber, registrar, analisar e encaminhar, quando for o caso, aos segmentos competentes do Tribunal:
a) sugestões de aprimoramento, elogios, críticas e reclamações sobre serviços prestados pelo Tribunal;
b) informações relevantes sobre atos administrativos e de gestão praticados por órgãos e agentes do Tribunal, objetivando subsidiar os procedimentos de controle interno;
II – informar ao usuário e às entidades interessadas sobre os resultados das demandas encaminhadas ao Tribunal de Contas, indicando as providências adotadas;
III – manter instalações físicas e meios de comunicação eletrônica, postal e telefônica, necessários ao atendimento das demandas e informações recebidas;
IV – solicitar às unidades competentes do Tribunal informações sobre o resultado de averiguações e das respectivas providências requeridas, visando à solução das demandas e informações, a fim de acompanhar e controlar o atendimento dessas requisições;
V – manter banco de dados informatizado contendo respostas fornecidas pelas unidades organizacionais competentes, que deverá ser atualizado periodicamente, com vistas a minimizar o número de solicitações internas;
VI – divulgar, junto à sociedade, a missão da Ouvidoria, seus serviços e formas de acesso como instrumento de controle social;
VII - Estimular a realização de pesquisa, projetos, seminários e cursos sobre assuntos relacionados ao exercício da cidadania e do controle social, em parceria com o Instituto Plácido Castelo.
VIII – encaminhar a outros Poderes, órgãos e entidades as demandas relacionadas às suas respectivas competências, ou orientar o autor sobre o encaminhamento mais adequado para o seu atendimento;
IX – observar, tanto quanto possível, que a resposta ao autor da demanda ou informação, preliminar ou definitiva, seja sempre feita pelo mesmo meio utilizado para o ingresso da sua comunicação no Tribunal;
X – promover o intercâmbio de informações com outros órgãos e entidades da Administração Pública atinentes a sua área de atuação, inclusive com os demais Tribunais de Contas do Brasil e organismos do sistema de controle interno.
XI – rever ou elaborar os fluxos de trabalho do setor, buscando o desempenho eficiente das atividades de sua competência, propondo, sempre que necessária, a atualização do Manual de Rotinas, a ser aprovado mediante Portaria da Presidência e disponibilizada para consulta.
Parágrafo único. Quando o ouvidor receber informações referentes a atos de gestão de recursos públicos por órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal, deverá encaminhar imediatamente aos órgãos competentes do Tribunal.

  • A estrutura e as competências dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Ceará são as constantes na Resolução Administrativa nº 03/2022, publicada no D.O.E./TCE-CE de 09/03/2022.

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