Conselheira Patrícia Lúcia Mendes Saboya
João Augusto de Oliveira Sousa
Rua Sena Madureira, 1047
Centro – Fortaleza – CE
CEP 60055-080
Térreo do Prédio Sede - Presidente Antônio Coelho
Telefone: (**85) 3125.8335 / (**85) 3125.8334
E-mail: ouvidoria@tce.ce.gov.br
I – receber, registrar, analisar e encaminhar, quando for o caso, aos segmentos competentes do Tribunal:
a) sugestões de aprimoramento, elogios, críticas e reclamações sobre serviços prestados pelo Tribunal;
b) informações relevantes sobre atos administrativos e de gestão praticados por órgãos e agentes do Tribunal, objetivando subsidiar os procedimentos de controle interno;
II – informar ao usuário e às entidades interessadas sobre os resultados das demandas encaminhadas ao Tribunal de Contas, indicando as providências adotadas;
III – manter instalações físicas e meios de comunicação eletrônica, postal e telefônica, necessários ao atendimento das demandas e informações recebidas;
IV – solicitar às unidades competentes do Tribunal informações sobre o resultado de averiguações e das respectivas providências requeridas, visando à solução das demandas e informações, a fim de acompanhar e controlar o atendimento dessas requisições;
V – manter banco de dados informatizado contendo respostas fornecidas pelas unidades organizacionais competentes, que deverá ser atualizado periodicamente, com vistas a minimizar o número de solicitações internas;
VI – divulgar, junto à sociedade, a missão da Ouvidoria, seus serviços e formas de acesso como instrumento de controle social;
VII - Estimular a realização de pesquisa, projetos, seminários e cursos sobre assuntos relacionados ao exercício da cidadania e do controle social, em parceria com o Instituto Plácido Castelo.
VIII – encaminhar a outros Poderes, órgãos e entidades as demandas relacionadas às suas respectivas competências, ou orientar o autor sobre o encaminhamento mais adequado para o seu atendimento;
IX – observar, tanto quanto possível, que a resposta ao autor da demanda ou informação, preliminar ou definitiva, seja sempre feita pelo mesmo meio utilizado para o ingresso da sua comunicação no Tribunal;
X – promover o intercâmbio de informações com outros órgãos e entidades da Administração Pública atinentes a sua área de atuação, inclusive com os demais Tribunais de Contas do Brasil e organismos do sistema de controle interno.
XI – rever ou elaborar os fluxos de trabalho do setor, buscando o desempenho eficiente das atividades de sua competência, propondo, sempre que necessária, a atualização do Manual de Rotinas, a ser aprovado mediante Portaria da Presidência e disponibilizada para consulta.
Parágrafo único. Quando o ouvidor receber informações referentes a atos de gestão de recursos públicos por órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal, deverá encaminhar imediatamente aos órgãos competentes do Tribunal.
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— TCE Ceará (@tceceara) May 29, 2023
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Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.