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5ª Procuradoria do Ministério Público Especial


Procurador de Contas

Júlio César Rola Saraiva
 

Consultor Técnico

Isabel Nogueira de Lima Souza
 

Assessor Administrativo

Bruno Caminha Scarano
Katharinne Marinho Sabóia
Paula Érika Aragão Pereira
Thais Helena de Andrade Lucas Muller
 

Servidor

Francisco Nelson de Andrade Figueiredo
Roberta Costa de Oliveira

Estagiário de Graduação

André Luis Sousa Viana
 

Contatos

Telefone: (**85) 3125 8461
E-mail: mpc5proc@tce.ce.gov.br
 

Localização

5º Andar do Anexo II - Edifício 5 de Outubro
 

Competências

I - promover a defesa da ordem jurídica, requerendo perante o Tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário, e promovendo as ações judiciais destinadas à proteção desses interesses, quando necessárias e pertinentes à sua atuação funcional;
II - manifestar-se em todos os processos da competência do Tribunal, sendo obrigatória a oportunidade de manifestação nos processos de representação, denúncia, prestação e tomada de contas;
III - comparecer às sessões do Tribunal e manifestar-se, verbalmente ou por escrito, em todos os processos sujeitos à decisão do Plenário ou das Câmaras;
IV - solicitar, de ofício, à Procuradoria Geral do Estado a adoção de medidas judiciais para a indisponibilidade e o arresto de bens dos responsáveis julgados em débito, ou a adoção de outras medidas cautelares, e, por solicitação de Câmara ou do Plenário do Tribunal, a adoção preventiva desses procedimentos judiciais, quando houver justo receio de que o julgamento do Tribunal possa ser ineficaz pelo decurso de tempo;
V - acompanhar junto à Procuradoria Geral do Estado as cobranças judiciais de imputações de débitos e multas decorrentes de decisões exaradas pelo Tribunal;
VI - interpor os recursos permitidos em lei;
VII - representar, motivadamente, pela realização de inspeções, auditorias, tomadas de contas e demais providências em matéria de competência do Tribunal;
VIII - fiscalizar o atendimento do disposto no §5º do art. 69 da Lei Federal nº 9.394/1996.
  • As competências do Ministério Público Especial junto a este Tribunal de Contas do Estado do Ceará são as constantes na Lei nº 12.509/1995, publicada no D.O.E. de 06/12/1995.

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