Procedimentos para recolhimento de multas e débitos


As multas e os débitos (ressarcimento ao erário) aplicados nos processos julgados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará devem ser recolhidos seguindo as instruções específicas de acordo com cada situação. Verifique o processo de seu interesse e em qual das 5 situações abaixo ele se encaixa e siga o procedimento descrito. Fique atento, pois o certificado de recolhimento somente será emitido no processo caso o procedimento correto tenha sido seguido.

Situações:

1. Multas simples aplicadas em processos estaduais ou municipais (art. 62 da Lei Orgânica do TCE/CE);
2. Débito em processos estaduais (valor a ser ressarcido ao erário estadual);
3. Multas aplicadas com base em um percentual do débito, por exemplo, 10% do dano causado ao erário estadual (art. 61 da Lei Orgânica do TCE/CE em processos estaduais);
4. Multas aplicadas com base em um percentual do débito, por exemplo, 10% do dano causado ao erário municipal (art. 61 da Lei Orgânica do TCE/CE em processos municipais);
5. Débito em processos municipais (valor a ser ressarcido ao erário municipal).

Situações 1, 2 e 3

No caso das situações 1, 2 e 3, os valores devem ser recolhidos para o estado do Ceará, por meio do pagamento de um DAE (Documento de Arrecadação Estadual) que deve ser gerado no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ/CE):

a) Acesse a página da SEFAZ/CE (portalservicos.sefaz.ce.gov.br) e clique em “Emitir DAE de Taxas e Outras Receitas”;
b) Clique na opção “Solicitar”;
c) Selecione a opção “CPF” e digite o número do documento da pessoa que foi apenada com a multa ou que teve um débito imputado em seu nome
d) Escolha o seu local de residência no campo “Estado”;
e) Selecione o órgão “TCE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO” e a Receita “Código 7072 – MULTAS E DÉBITOS TCE”;
f) Escolha um dos 3 produtos:

• Código 63585 – MULTAS EM PROCESSOS ESTADUAIS;
• Código 63586 – MULTAS EM PROCESSOS MUNICIPAIS;
• Código 63587 – DÉBITOS EM PROCESSOS ESTADUAIS.

g) Preencha o “Período de Referência” com o mês e ano em que o processo foi julgado;
h) Preencha o “Valor principal” com o valor da multa ou do débito devidamente atualizado. (para atualizar com segurança, acesse a Calculadora de Atualização Monetária no Portal de Serviços do TCE/CE);
i) Recomenda-se que a “Data de Vencimento” e a “Data de Pagamento” sejam as mesmas;
j) Preencha o “Número do Processo do TCE”;
k) Clique em “Emitir DAE”;
l) Efetue o pagamento do DAE emitido.

Situações 4 e 5

No caso das situações 4 e 5, o recolhimento deve ser feito para o município relacionado ao processo. O procedimento deve ser realizado por meio do pagamento de um Documento de Arrecadação Municipal (DAM) que deve ser solicitado, emitido e pago no município.

Comunicar o recolhimento ao TCE Ceará

Informe ao TCE/CE quando realizar o pagamento da multa e/ou do débito. A comunicação deve ser feita por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico com a comprovação do pagamento. Somente dessa forma o recolhimento será registrado no processo para a emissão do certificado atestando o pagamento.

ATENÇÃO!

Caso o pagamento não seja informado ao Tribunal, serão adotadas as providências para que o estado do Ceará ou o respectivo município efetue a inscrição em Dívida Ativa, com a consequente cobrança administrativa ou judicial.

Para mais informações contate a Ouvidoria.

Atualização Monetária


Os débitos e multas aplicados nas decisões do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a depender da data do recolhimento, devem ser atualizados monetariamente, com a incidência de juros de mora, antes do efetivo pagamento, na forma prevista na Resolução Administrativa nº 07/2015.

 

Para auxiliar no cálculo, disponibilizamos uma calculadora de utilização fácil e intuitiva, no seguinte link:

Calculadora de Atualização Monetária

 

Para instruções de como efetivar o recolhimento de multas e débitos acesse o tutorial:

Saiba mais sobre recolhimento de débitos e multas.

 

Após o recolhimento o responsável deve encaminhar a comprovação ao TCE/CE por meio do peticionamento eletrônico.

 

Caso o pagamento não seja informado ao Tribunal, serão adotadas as providências para que o estado do Ceará ou o respectivo município efetue a cobrança judicial ou inscrição em Dívida Ativa.

 

Para mais informações contate a Ouvidoria.

 

Memória de Cálculo:

A atualização monetária dos débitos e multas deverá ser realizada da seguinte forma:

 
  • A partir de 1º de outubro de 2015, a atualização monetária dos débitos e multas passa a ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou aquele que venha a substituí-lo.
  • Os débitos ocorridos até 30 de setembro de 2015 deverão ser atualizados até esta data pelo índice da caderneta de poupança de instituição financeira oficial. Ultrapassada esta data, deve o montante calculado ser então atualizado pelo INPC desde o dia 1ª de outubro de 2015 até a data do seu efetivo recolhimento, acrescidos dos respectivos juros de mora.
 

Os juros de mora serão calculados à taxa simples de 1% (um por cento) ao mês ou fração, e incidirão sobre o débito atualizado monetariamente

   

Fórmula para cálculo de correção monetária utilizando o índice do INPC e juros de mora de 1% ao mês:

 

VC – Valor Corrigido
VI – Valor Inicial
VCT – Valor Corrigido Total
IA – Índice do Período Acumulado
JM – Juros de Mora
JM A – Juros de Mora Acumulado do Meses
TX Mês – Taxa de Juros Mensal

Fórmula:    VC = VI * (1 + IA)
JM = VC * TX Mês
VCT = (VC + JM A) * TX Mês

Cartilhas


Com o objetivo de explanar sobre o desenvolvimento do Informativo de Jurisprudência e promover a formulação de novas Súmulas a serem editadas no âmbito do TCE-CE disponibilizamos as cartilhas a seguir, para atender ao público interno e externo sobre seus respectivos conteúdos.




Edição de Súmula

Download 23/01/2023

 

 

Multas e Débitos imputados


Download da planilha de multa e débitos imputados pelo TCE ( PDF, XLSX )

Contas Irregulares


Atualizado em: 04/05/2026
 

O TCE Ceará deve enviar, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, a relação de pessoas que tiveram suas contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, rejeitadas por decisão irrecorrível deste Tribunal, nos últimos 8 (oito) anos.
 


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