As multas e os débitos (ressarcimento ao erário) aplicados nos processos julgados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará devem ser recolhidos seguindo as instruções específicas de acordo com cada situação. Verifique o processo de seu interesse e em qual das 5 situações abaixo ele se encaixa e siga o procedimento descrito. Fique atento, pois o certificado de recolhimento somente será emitido no processo caso o procedimento correto tenha sido seguido.
Situações:
1. Multas simples aplicadas em processos estaduais ou municipais (art. 62 da Lei Orgânica do TCE/CE);
2. Débito em processos estaduais (valor a ser ressarcido ao erário estadual);
3. Multas aplicadas com base em um percentual do débito, por exemplo, 10% do dano causado ao erário estadual (art. 61 da Lei Orgânica do TCE/CE em processos estaduais);
4. Multas aplicadas com base em um percentual do débito, por exemplo, 10% do dano causado ao erário municipal (art. 61 da Lei Orgânica do TCE/CE em processos municipais);
5. Débito em processos municipais (valor a ser ressarcido ao erário municipal).
Situações 1, 2 e 3
No caso das situações 1, 2 e 3, os valores devem ser recolhidos para o estado do Ceará, por meio do pagamento de um DAE (Documento de Arrecadação Estadual) que deve ser gerado no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ/CE):
a) Acesse a página da SEFAZ/CE (portalservicos.sefaz.ce.gov.br) e clique em “Emitir DAE de Taxas e Outras Receitas”;
b) Clique na opção “Solicitar”;
c) Selecione a opção “CPF” e digite o número do documento da pessoa que foi apenada com a multa ou que teve um débito imputado em seu nome
d) Escolha o seu local de residência no campo “Estado”;
e) Selecione o órgão “TCE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO” e a Receita “Código 7072 – MULTAS E DÉBITOS TCE”;
f) Escolha um dos 3 produtos:
• Código 63585 – MULTAS EM PROCESSOS ESTADUAIS;
• Código 63586 – MULTAS EM PROCESSOS MUNICIPAIS;
• Código 63587 – DÉBITOS EM PROCESSOS ESTADUAIS.
g) Preencha o “Período de Referência” com o mês e ano em que o processo foi julgado;
h) Preencha o “Valor principal” com o valor da multa ou do débito devidamente atualizado. (para atualizar com segurança, acesse a Calculadora de Atualização Monetária no Portal de Serviços do TCE/CE);
i) Recomenda-se que a “Data de Vencimento” e a “Data de Pagamento” sejam as mesmas;
j) Preencha o “Número do Processo do TCE”;
k) Clique em “Emitir DAE”;
l) Efetue o pagamento do DAE emitido.
Situações 4 e 5
No caso das situações 4 e 5, o recolhimento deve ser feito para o município relacionado ao processo. O procedimento deve ser realizado por meio do pagamento de um Documento de Arrecadação Municipal (DAM) que deve ser solicitado, emitido e pago no município.
Comunicar o recolhimento ao TCE Ceará
Informe ao TCE/CE quando realizar o pagamento da multa e/ou do débito. A comunicação deve ser feita por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico com a comprovação do pagamento. Somente dessa forma o recolhimento será registrado no processo para a emissão do certificado atestando o pagamento.
ATENÇÃO!
Caso o pagamento não seja informado ao Tribunal, serão adotadas as providências para que o estado do Ceará ou o respectivo município efetue a inscrição em Dívida Ativa, com a consequente cobrança administrativa ou judicial.
Para mais informações contate a Ouvidoria.
Os débitos e multas aplicados nas decisões do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a depender da data do recolhimento, devem ser atualizados monetariamente, com a incidência de juros de mora, antes do efetivo pagamento, na forma prevista na Resolução Administrativa nº 07/2015.
Para auxiliar no cálculo, disponibilizamos uma calculadora de utilização fácil e intuitiva, no seguinte link:
Calculadora de Atualização Monetária
Para instruções de como efetivar o recolhimento de multas e débitos acesse o tutorial:
Saiba mais sobre recolhimento de débitos e multas.
Após o recolhimento o responsável deve encaminhar a comprovação ao TCE/CE por meio do peticionamento eletrônico.
Caso o pagamento não seja informado ao Tribunal, serão adotadas as providências para que o estado do Ceará ou o respectivo município efetue a cobrança judicial ou inscrição em Dívida Ativa.
Para mais informações contate a Ouvidoria.
A atualização monetária dos débitos e multas deverá ser realizada da seguinte forma:
Os juros de mora serão calculados à taxa simples de 1% (um por cento) ao mês ou fração, e incidirão sobre o débito atualizado monetariamente
Fórmula para cálculo de correção monetária utilizando o índice do INPC e juros de mora de 1% ao mês:
VC – Valor Corrigido
VI – Valor Inicial
VCT – Valor Corrigido Total
IA – Índice do Período Acumulado
JM – Juros de Mora
JM A – Juros de Mora Acumulado do Meses
TX Mês – Taxa de Juros Mensal
Fórmula: VC = VI * (1 + IA)
JM = VC * TX Mês
VCT = (VC + JM A) * TX Mês
Com o objetivo de explanar sobre o desenvolvimento do Informativo de Jurisprudência e promover a formulação de novas Súmulas a serem editadas no âmbito do TCE-CE disponibilizamos as cartilhas a seguir, para atender ao público interno e externo sobre seus respectivos conteúdos.
O TCE Ceará deve enviar, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, a relação de pessoas que tiveram suas contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, rejeitadas por decisão irrecorrível deste Tribunal, nos últimos 8 (oito) anos.
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