Estrutura Organizacional do MPC



1ª Procuradoria do Ministério Público de ContasProcurador do Ministério Público de Contas  

Consultor Técnico

Renam Magalhães da Silva
 

Assessor Administrativo

Amanda Alves Nobre Sales
Atena Ribeiro Feitosa Soares
Bergson de Almeida Braga
Guilherme Bezerra Barbosa
 

Estagiário de Nível Médio

Kaio Vinícius da Silva

 

Contatos

Telefone: (**85) 3125 8500
E-mail:mpc1proc@tce.ce.gov.br

 

Localização

1º Andar do Anexo II - Edifício 5 de Outubro



2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas

Procurador do Ministério Público de Contas

Eduardo de Sousa Lemos

 

Consultor Técnico

Glênia Nunes Gomes

 

Assessor Administrativo

Alwerner Pontes Cavalcante
David Camarço Martins Pinheiro
Marcelo da Cunha Moreira
Moisés Chaves Santiago
 

Contatos

Telefone: (**85) 3125 8509
E-mail:mpc2proc@tce.ce.gov.br

 

Localização

1º Andar do Anexo II - Edifício 5 de Outubro



3ª Procuradoria do Ministério Público de Contas

Procurador do Ministério Público de Contas

José Aécio Vasconcelos Filho

 

Consultor Técnico

Tatianne Santos de Abreu

 

Assessor Administrativo

Igor Antunes Silveira
Laíse Cristina Ferreira da Silva Macedo
Renan Gomes de Mesquita
Tiago Andrade Santiago
 

Servidor

Ivone Rosana Fedel

 

Contatos

Telefone: (**85) 3125 8497
E-mail: mpc3proc@tce.ce.gov.br

 

Localização

2º Andar do Anexo II - Edifício 5 de Outubro



4ª Procuradoria do Ministério Público de Contas

Procurador-Geral do Ministério Público de Contas

Leilyanne Brandão Feitosa

 

Consultor Técnico

Nyrlano Alcântara de Oliveira Cavalcante

 

Assessor Administrativo

Amós Estevão Silva de Andrade
Fabiola Batalha Ferreira
Raquel Saraiva Rolim Bastos
Shalon Gonçalves de Souza

 

Estagiário de Pós-Graduação

Marlene Cardoso Soares
 

Contatos

Telefone: (**85) 3125 8512
E-mail: mpc4proc@tce.ce.gov.br

 

Localização

1º Andar do Anexo II - Edifício 5 de Outubro



5ª Procuradoria do Ministério Público de Contas

Corregedor-Geral do Ministério Público de Contas

Júlio César Rôla Saraiva

 

Consultor Técnico

Isabel Nogueira de Lima Souza

 

Assessor Administrativo

Bruno Caminha Scarano
Katharinne Marinho Sabóia
Paula Érika Aragão Pereira
Thais Helena de Andrade Lucas Muller
 

Servidor

Francisco Nelson de Andrade Figueiredo
Roberta Costa de Oliveira

 

Estagiário de Graduação

André Luis Sousa Viana

 

Contatos

Telefone: (**85) 3125 8461
E-mail: mpc5proc@tce.ce.gov.br

 

Localização

5º Andar do Anexo II - Edifício 5 de Outubro



6ª Procuradoria do Ministério Público de Contas

Procuradora do Ministério Público de Contas

Cláudia Patrícia Rodrigues Alves Cristino

 

Consultor Técnico

Karla Fernandez Gomes


Assessor Administrativo

Fabiana Helcias Oliveira
Maria Silvelena do Nascimento
Samily Pontes Leitão
Sasha Gomes Sousa Carneiro


Servidor

Andréa Ferreira de Almeida Vieira Souza
Aurélia Estela Carvalho Simplício
Marcus Vinícius Rodrigues de Queiroz
 

Contatos

Telefone: (**85) 3125 8488
E-mail: mpc6proc@tce.ce.gov.br

 

Localização

2º Andar do Anexo II - Edifício 5 de Outubro

Organograma


Atribuições


Ao Ministério Público de Contas do Estado do Ceará, instituição permanente, essencial à função jurisdicional de controle externo do Estado, tem como missão promover e fiscalizar o cumprimento e a guarda da Constituição e das Leis, no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado do Ceará e de seus municípios, nos termos do art. 130 da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 73 da Constituição do Estado do Ceará.

São princípios institucionais do Ministério Público de Contas a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, sendo aplicáveis aos seus membros os direitos, as vedações e a forma de investidura estabelecidas para os membros do Ministério Público do Estado.

A Lei nº 13.720/2005, que disciplinou o funcionamento do Ministério Público de Contas do Ceará, estabeleceu, como principal atribuição do órgão ministerial, a defesa da ordem jurídica perante o Tribunal de Contas do Estado, competindo:

I - promover a defesa da ordem jurídica, requerendo perante o Tribunal de Contas do Estado as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário, e promovendo as ações judiciais destinadas à proteção desses interesses, quando necessárias e pertinentes à sua atuação funcional;

II - manifestar-se em todos os processos da competência do Tribunal de Contas do Estado, sendo obrigatória a oportunidade de manifestação nos processos de prestação e tomadas de contas e nos concernentes a atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, pensões e reformas;

III - comparecer às Sessões do Tribunal de Contas do Estado e manifestar-se, verbalmente ou por escrito, em todos os processos sujeitos à decisão do Plenário ou das Câmaras;

IV - solicitar, de ofício, à Procuradoria-Geral do Estado a adoção de medidas judiciais para a indisponibilidade e o arresto de bens dos responsáveis julgados em débito, ou a adoção de outras medidas cautelares, e, por solicitação de Câmara ou do Plenário do Tribunal, a adoção preventiva desses procedimentos judiciais, quando houver justo receio de que o julgamento do Tribunal de Contas do Estado possa ser ineficaz pelo decurso do tempo;

V - acompanhar junto à Procuradoria-Geral do Estado as cobranças judiciais de imputações de débitos e multas decorrentes de decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado;

VI - interpor recursos permitidos em lei;

VII - representar, motivadamente, pela realização de inspeções, auditorias, tomadas de contas e demais providências em matéria de competência do Tribunal de Contas do Estado;

VIII - fiscalizar o atendimento do disposto no § 5.º do art. 69 da Lei Federal n.º 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, que obriga o repasse mensal e imediato, em conta-corrente específica, de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, ao Órgão Municipal responsável pela educação.

Além disso, no exercício de suas atribuições, podem os membros do Ministério Público manifestar-se, verbalmente ou por escrito, em todos os processos da competência do Tribunal, sendo obrigatória a oportunidade de manifestação nos processos de representação, denúncia, prestação e tomada de contas, podendo, ainda, interpor recursos contra as decisões proferidas pelo TCE Ceará e, ainda, representar, motivadamente, pela realização de inspeções, auditorias, tomadas de contas e demais providências em matéria de competência do Tribunal de Contas do Estado.

Galeria dos Procuradores-Gerais


1 - Rholden Botelho de Queiroz, posse em 10/2007, biênio 2008-2009;

2 - Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre, posse em 11/2009, biênio 2010-2011;


3 - Rholden Botelho de Queiroz, posse em 11/2011, biênio 2012-2013. Entretanto, em 06/2012 assumiu a vaga de Conselheiro destinada aos membros do MPC, tendo o Procurador Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre assumido como Procurador-Geral para cumprir o restante do mandato.

4 - Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre, complementação do biênio 2012/2013;
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5 - Eduardo de Sousa Lemos, posse em 11/2013, biênio 2014-2015;


6 - José Aécio Vasconcelos Filho, posse em 10/08/2016, biênio 2017-2018;

7 - Júlio César Saraiva, posse em 17/09/2018, reconduzido em 17/09/2020 para o biênio 2021-2022.

8 - Leilyanne Brandão Feitosa, posse em 09/11/2022, biênio 2023-2024.

9 - José Aécio Vasconcelos Filho, posse em 18/11/2024, biênio 2025-2026.

Legislação


Constituição Federal de 1988

Constituição Estadual de 1989

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Regras Gerais de Direito Financeiro)

Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000 (LRF)

Decreto-lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967 (Reforma Administrativa)

Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Improbidade Administrativa)

Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 (Licitações)

Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Permissões e Concessões)

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB)

Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Código Eleitoral)

Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)

Lei Federal nº 9.709, de 18 de novembro de 1998 (Lei Eleitoral)

Lei Federal nº 9.784, de 29 de de janeiro de 1999 (Processo Administrativo)

Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade)

Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)

Lei Federal nº 11. 079, de 30 de dezembro de 2004 (PPPs)

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 (FUNDEB)

Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais)

Lei Estadual Nº 10.675, de 08 de julho de 1982 (Código do Ministério Público Estadual CE)

Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público)

Lei Estadual nº 13.720, de 21 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Ministério Público de Contas do Estado do Ceará)

Lei Estadual nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995 (LOTCE/CE)

Resolução nº 835, de 03 de julho de 2007 (Regimento Interno do TCE/CE)

Portaria Interministerial STN/SOF no 163, de 04 de maio de 2001 (Uniformização da Contas Públicas)


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