Aqui você encontra as Constituições de todos os estados brasileiros, elaboradas por determinação do artigo 25 da Constituição da República.
Importante: O DF não possui Constituição mas, sim, Lei Orgânica. Está na lista abaixo porque é uma unidade federativa especial, que acumula competências dos Estados e Municípios. Para entender melhor, veja aqui a jurisprudência do STF.
Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.
Importante: Só é preciso elaborar uma Lei Complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.
Reúnem, em uma única Lei, normas de um mesmo ramo do direito.
Código Civil
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Código de Processo Civil
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Código de Trânsito Brasileiro
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Código Eleitoral
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
Código Florestal
Lei nº 12.651, de 25.maio de 2012
Código de Águas
Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934
Código de Minas
Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
Código Penal Militar
Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969
Código Brasileiro de Aeronáutica
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Código Brasileiro de Telecomunicações
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962
Código Comercial
Lei nº 556, de 25 de junho de 1850
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