O pleno do Tribunal de Contas do Ceará, desta terça-feira (14/2), determinou a aplicação de multa individual, no valor de R$ 2 mil, aos gestores do Departamento de Edificações e Rodovias (Der) e da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), exercício 2009, por terem realizado licitação, celebrado o Contrato nº 051/2008 e iniciado a obra de construção da Casa de Privação Provisória de Liberdade de Itaitinga (CPPLs II e III), sem a existência das licenças ambientais necessárias, conforme exigências legais.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará entendeu que a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) cumpriu as determinações feitas pela Corte de Contas ao anular o Edital do Pregão Eletrônico 20130021/SEPLAG. A decisão foi proferida na sessão plenária desta terça-feira (14/2).
O colegiado determinou que o atual gestor da Seplag se abstenha de proibir a apresentação de ofertas de taxas de administração negativas ou de valor igual a zero, salvo se ficar demonstrada sua inexequibilidade, devendo esta ser comprovada em cada caso concreto, a partir de critérios previamente fixados em edital. Com essa decisão, fica suspensa a cautelar homologada preliminarmente em 2013.