O teto dos gastos e o ajuste fiscal

15-11-16

A Lei de Responsabilidade Fiscal não conseguiu cumprir a promessa de garantir o equilíbrio intertemporal do orçamento público. Depois de muitos anos, voltamos a registrar déficits elevados e crescimento acelerado da dívida pública. Por conta desse quadro, propõe-se um novo mecanismo institucional – a PEC 241 – para tentar conter o crescimento dos gastos públicos, que se limitaria à taxa de inflação do ano anterior.

O teto de gastos é como um “atar as próprias mãos”. Como um alcoólatra que não consegue resistir aos apelos do álcool e busca se isolar das tentações, o governo não resiste às pressões pontuais por expansão da despesa, o que o faz fixar um limite para ele mesmo na própria Constituição.

A vantagem da PEC sobre a LRF é a simplicidade. Enquanto esta é longa, repleta de nuances e de hipóteses de exceção, que permitem interpretações as mais diversas, a PEC 241 é mais direta. Estará imune a pressões

por interpretações mais flexíveis que a burlem, pelo menos parcialmente, na prática? Enquanto houver compromisso político com a regra, ela deverá ser cumprida, a despeito de pressões em contrário.

A PEC é realmente necessária? Sem dúvida que a trajetória atual do gasto público e da dívida pública parecem insustentáveis. A capacidade de resistência do Poder Executivo e do Congresso Nacional a pressões por aumento de despesas revelou fragilidade. A continuar essa trajetória, o financiamento monetário do gasto público seria inevitável e o fantasma da hiperinflação passaria a nos rondar.

É claro que a PEC tem custos elevados também. Ao congelar o gasto, alcança setores em boa situação e outras áreas que não conseguiram implementar suas reivindicações em dificuldade. Quem era forte antes da PEC continuará forte – em termos relativos – depois da PEC. Saúde, educação, sistema de justiça e de fiscalização, por exemplo, são muito bem organizados e conseguem, pelo menos parcialmente, se proteger. Outros setores, igualmente importantes, como saneamento básico, segurança pública e habitação popular, não tão bem organizados do ponto de vista reivindicatório, poderão estar condenados à inanição nos próximos anos. O País terá que encontrar mecanismos para minorar esses possíveis efeitos colaterais.

 
Edilberto Carlos Pontes Lima
pontes.lima@uol.com.br
Pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; doutor em Economia (UnB); presidente do TCE Ceará

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