Uma nova inspeção in loco será realizada, em regime de urgência, no Hospital Regional Norte (HRN), em Sobral. A autorização da visita técnica foi aprovada por unanimidade, durante a sessão do Pleno desta terça-feira (5/3), após apresentação do voto do relator do processo 00763/2013-2, conselheiro Rholden Queiroz.
Durante a inspeção, será verificada a compatibilidade dos reparos das marquises, bem como realizada vistoria em todas as instalações físicas no que se refere à adequação construtiva e termo de recebimento do Hospital quando da conclusão das obras.
Relatório de Inspeção elaborado pelo 11ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-CE, em exame preliminar, destacou como causa do desabamento da marquise na unidade hospitalar de Sobral a “fixação dos chumbadores metálicos (parabolts) no mesmo sentido da marquise”, gerando “desgaste dos furos (aumento) no concreto provocado pelos movimentos próprios das estruturas em balanço, diminuindo a força de atrito entre o concreto e os chumbadores”, ocasionando, por consequência, o “arrancamento dos chumbadores metálicos e ruína da marquise”.
De acordo com os analistas do TCE-CE, o problema no Hospital Regional Norte deveu-se, principalmente, à execução defeituosa de fixação dos chumbadores metálicos (parabolts) por parte do contratado Consórcio MARQUISE / EIT. O HRN é objeto do Contrato n.º 1310/2011, firmado entre a Secretaria da Saúde (Sesa) e o Consórcio Marquise/EIT, com interveniência do Departamento Estadual de Rodovias (Dert), atual Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE).
A decisão do TCE aconteceu na sessão seguinte à qual foi definido o relator do processo, por meio de sorteio eletrônico, no dia 26 de fevereiro. Na mesma ocasião, a Corte de Contas aprovou a divulgação do relatório técnico à sociedade, antes mesmo do contraditório, devido à relevância do tema. A primeira vistoria dos técnicos do TCE havia sido solicitada pelo Presidente, conselheiro Valdomiro Távora, um dia após o incidente ocorrido no equipamento de saúde, em 17 de fevereiro.
Acesse aqui a íntegra do voto do Relator.
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