Tribunal de Contas encaminha ao TRE lista de agentes públicos com contas irregulares

02-07-12

Foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na tarde desta segunda-feira (2/7), a relação dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). A lista é composta por 15 nomes de gestores que ocuparam cargos ou funções públicas. O ofício foi enviado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, ao presidente do TRE, desembargador Ademar Mendes Bezerra.

 

Baseado no documento elaborado pelo TCE-CE, o TRE decidirá pela inelegibilidade ou não, para a próxima eleição, das pessoas mencionadas na lista. A declaração de inelegibilidade é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral. Conforme a Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 - Lei da Ficha Limpa -, são inelegíveis aqueles "que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão".

 

O encaminhamento da lista ao TRE até o dia 5 de julho atende à Lei Federal nº 9504/1997 - que fixa normas para as eleições - e está de acordo com o calendário eleitoral para este ano, estabelecido pela Resolução 23.341 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Processos

A relação traz os números dos processos julgados pelo Pleno que motivaram a inclusão do nome do agente público na lista. Para consultar dados sobre esses processos, com suas respectivas decisões, basta acessar o site do TCE (www.tce.ce.gov.br) - Prestação de Contas - Contas Irregulares (no menu lateral esquerdo).

 

Saiba Mais:

Decisão Irrecorrível - É aquela, como o próprio nome diz, da qual não se pode mais recorrer, seja porque já se esgotaram todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. É a chamada decisão que já transitou em julgado. Um nome só é incluído na lista encaminhada ao TRE quando a decisão pela irregularidade das contas ou o parecer pela rejeição já transitaram em julgado no TCE-CE.

 

Lista dos Agentes Públicos com Contas Irregulares

 
Processo
Responsável
1
07579/2006-2
Manuel Gomes de Neto
2
00645/2007-5
Egberto Martins Farias
3
05813/2005-0
Hildernando José Bezerra Moreira
4
01667/2007-9
Francisco Odorino Filho
5
07577/2006-9
Jacqueline Gurgel Mota
6
03387/2007-2
Antônia Bezerra Lima Carlos
7
01720/2007-9
Francisco Aristides Ferreira (gestor falecido)
 
05853/2006-8
Francisco Aristides Ferreira (gestor falecido)
8
07637/2006-1
Públio Jorge Matias Dinnely
9
01721/2007-0
Joaquim Alves do Nascimento
10
01696/2011-4
Gabriel de Mesquita Facundo
11
07638/2006-3
Carlos Antônio Martins
12
00068/2010-7
Maria de Fátima Araújo Diógenes
13
03512/2010-4
João Antônio Desidério de Oliveira
14
05530/2006-6
José Cláudio Dias de Oliveira
15
00888/2008-5
Arônio Lucena Salviano


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