Homologada pela unanimidade do Pleno, na sessão desta terça-feira (17/9), Medida Cautelar concedida singularmente pelo conselheiro decano, Alexandre Figueiredo, em 29/8, determinando a suspensão do certame que prevê a construção do letreiro - Juazeiro Capital da Fé - em estrutura metálica no município de Juazeiro do Norte (CE), objeto do processo nº 03373/2013-4. O letreiro foi orçado em R$ 1.474.529,56.
A Cautelar visa evitar a formalização do contrato objeto da Tomada de Preços nº 20120014, da Secretaria das Cidades, que teve como vencedora a empresa Ferraz Engenharia Ltda.
Caberá ao então secretário das Cidades, Camilo Sobreira, prestar os esclarecimentos necessários acerca dos questionamentos suscitados em um prazo de dez dias, a partir da notificação, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
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