Homologada cautelar que suspende Pregão Eletrônico da Seplag

05-11-13

Cautelar deferida pelo conselheiro Edilberto Pontes foi homologada, por unanimidade, pelo Pleno da Corte de Contas, na sessão desta terça-feira (5/11). A medida suspende a realização do Pregão Eletrônico nº 20130021-SEPLAG (SPU: 13551894-6). O processo, de nº 06675/2013-2, destina-se ao registro de preços para futuros e eventuais serviços de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e maquinários, com a utilização de cartão magnético em rede especializada e em caminhões de comboio.

 

No despacho nº 4146/2013, o Conselheiro relator recomenda que seja adequado o item 10.2 do Pregão Eletrônico à jurisprudência do TCU, permitindo a utilização de ofertas de taxas de administração negativas.

 

Também foi determinada a audiência, na modalidade mão própria, e a citação do titular da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), Antônio Eduardo Diogo, e do pregoeiro condutor do certame, Robinson de Borba e Veloso, para que se manifestem, no prazo de cinco dias, de acordo com o princípio do contraditório e da ampla defesa, caso não concordem com a recomendação do Relator do processo, fruto de Representação da 7ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-CE.

 

Acesse o Despacho nº 4146/2013, na íntegra.


Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.