Aprovado, por unanimidade, o projeto que dispõe sobre o Código de Ética do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). A matéria, nº 07304/2013-5, foi levada ao pleno pela conselheira relatora, Soraia Victor, segundo a qual a elaboração do Código baseou-se, em sua essência, no Projeto do Código de Ética concebido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com algumas adequações necessárias para compatibilizá-lo à realidade do TCE-CE.
Foram acrescidas propostas do Corregedor do TCE-CE, conselheiro Edilberto Pontes; dos auditores Paulo César de Souza e Itacir Todero; algumas emendas sugeridas pelo conselheiro Rholden Botelho de Queiroz; bem como sugestões da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (Assertce). “Com relação às propostas do Corregedor e dos Auditores, encampou-se todos os dispositivos cuja redação é idêntica ao do modelo proposto pela Atricon”, destacou a Conselheira em seu relatório.
O Código de Ética do TCE-CE disciplinando os princípios que norteiam a conduta dos membros da Corte atende à recomendação da Atricon. Entre seus objetivos estão o de tornar transparentes as regras éticas de conduta dos membros do Tribunal de Contas para que a sociedade possa aferir sua integridade e a lisura do processo de apreciação das contas públicas; contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos dos integrantes do Tribunal de Contas; e estimular, no campo ético, o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre os setores público e privado.
No texto estão previstos os Princípios Gerais, definidos Deveres e Vedações, dispostos detalhes sobre a Comissão de Ética, bem como o Processo Ético e as Infrações Disciplinares.
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