Concedida pela conselheira Soraia Victor Medida Cautelar referente ao processo nº 08496/2013-1, que analisa Edital da Tomada de Preços nº 2013.11.01.1, instaurada pela Prefeitura de Várzea Alegre visando à execução de dez ruas/travessas no Município. Do total dos recursos para a execução da obra (R$ 322.609,99), R$ 300 mil serão dos cofres estaduais, de acordo com o Convênio nº 012/CIDADES/2013, celebrado entre a Secretaria das Cidades e a Administração Municipal.
A medida baseia-se em solicitação do Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) que entende haver constatado "cláusulas limitativas da competitividade".
Segundo a Conselheira, estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito (fumus boni juris) – que consiste na necessidade de se prevenir o erário quanto à possibilidade de ocorrência de dano, em face do indício de irregularidades; e do perigo da demora (periculum in mora) – que decorre da urgência em se sanar os graves vícios subjacentes, em face da iminente realização de repasses pela Secretaria das Cidades à Prefeitura de Várzea Alegre.
Despacho da Conselheira determina a notificação do presidente da Comissão Permanente de Licitação, João Pereira Lacerda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente ao TCE razões de justificativas (acompanhadas da devida documentação), em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Os documentos serão examinados pela 7ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal.
Acesse, na íntegra, o Despacho Singular nº 5565/2013 da Conselheira Soraia Victor.
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