
O Centro de Hemoterapia e Hematologia do Ceará (Hemoce) poderá celebrar convênio/contrato com entidades privadas de saúde e cobrar pelo ressarcimento dos custos para fornecer hemocomponentes a essas entidades, conforme previsto na Portaria nº 1.737/2004. A autorização foi dada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), em decisão tomada pelo Pleno durante sessão ordinária no dia 28/1, uma vez que o Hemoce passou a atender as condições previstas na citada Portaria.
Anteriormente, o Hemoce estava impossibilitado de cobrar o ressarcimento dos custos das entidades privadas por força da Resolução nº1465/2008 (fls. 192/198), proferida pelo Pleno da Corte de Contas em 9/9/2008. À época, a decisão do TCE havia sido tomada porque o Hemoce não cumpria as determinações constantes das Portarias nºs 1.737/2004 e 1.469/2006, da Anvisa e do Ministério da Saúde, respectivamente. O processo nº 00860/2008-5 foi relatado pelo auditor Paulo César de Souza.
Para atender tais Portarias, a Secretaria da Saúde do Estado emitiu a Portaria nº 1.836/2012, que “dispõe sobre o fornecimento de sangue e hemocomponentes no Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Ceará, o ressarcimento de seus custos operacionais e sobre a obrigatoriedade de informação do destino final dos hemocomponentes preparados para transfusão, com fins de rastreabilidade e dá outras providências”.
Ainda, de acordo com decisão da Corte de Contas, foi determinado ao titular da Secretaria de Saúde, Ciro Ferreira Gomes, e à Diretora-geral do Hemoce, Luciana Maria de Barros Carlos, que efetivem a cobrança dos custos operacionais, para fins de ressarcimento do erário estadual, decorrentes do atendimento aos leitos não-SUS, tanto os da capital quanto do interior do Estado, durante o período em que o Hemoce forneceu sangue e hemocomponentes às instituições privadas sem a celebração de contratos/convênios. A Direção do Hemoce terá, no prazo de 180 dias, que apresentar as medidas adotadas quanto ao ressarcimento dos valores gastos com os custos operacionais.
Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.