Tribunal de Contas do Estado do Ceará analisa processo de criação da Ouvidoria

05-02-14

Processo que prevê a criação da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) deve ser apreciado pelo Plenário na sessão ordinária do dia 18 de fevereiro. O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), auditor Paulo César de Souza, será o relator do processo. O anúncio aconteceu durante expediente da sessão ordinária desta terça-feira (4/2), após sorteio eletrônico. Até lá, os conselheiros poderão enviar suas sugestões sobre a proposta.

 

DSC 0007Em 2013, o conselheiro Rholden Queiroz e o assessor administrativo da presidência do TCE-CE, Edson Holanda, fizeram estudo junto aos Tribunais de Contas brasileiros e outros órgãos onde existem ouvidorias atuantes e, a partir das boas práticas, elaboraram uma minuta de resolução para a criação e normatização da ouvidoria da Corte cearense.

 

Além de visita in loco às Cortes de Contas de Pernambuco, TCM do Ceará e Controladoria Geral do Estado (CGE-CE), houve um levantamento dos demais TC's de forma online, quando foram observadas a normatização, Lei Orgânica, Regimento Interno e cada Resolução que vai determinar as competências, estruturas e trâmites das demandas.

 

Para o servidor Edson Holanda, a ouvidoria do TCE será uma porta de entrada do cidadão na Corte, para subsidiar as atividades das Inspetorias de Controle Externo (ICE), bem como dos demais setores. “Será um canal de comunicação da sociedade com o Tribunal, podendo fornecer informações acerca de críticas, sugestões, apontando possíveis irregularidades dos órgãos jurisdicionados, contribuindo assim com a atividade do controle externo”, informa Edson Holanda.

 

Saiba Mais

 

A Ouvidoria é responsável por promover e manter um canal de comunicação direta com os cidadãos e a sociedade civil, no que tange ao exercício do controle externo de aplicação de recursos públicos estaduais, atribuindo-lhe, dentre outras, as seguintes finalidades:


- contribuir para a melhoria da gestão do Tribunal de Contas e dos órgãos e entidades que lhes são jurisdicionados;

- concorrer para que sejam observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos demais princípios aplicáveis à Administração Pública, quanto aos atos praticados por autoridades, administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta dos órgãos e entidades do Estado do Ceará;

- estreitar o relacionamento com o cidadão e a sociedade civil organizada, controle social e o fortalecimento da cidadania.


Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.