TCE determina suspensão de repasses para construção da Termoelétrica

11-02-14

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) homologou, na sessão desta terça-feira (11/2), medida liminar requerida pelo Ministério Público junto a esta Corte de Contas e determinou que se suspenda os repasses de recursos destinados ao pagamento do Contrato nº 019/SEINFRA/2013, conforme Despacho Singular nº 766/2014. O contrato tem como objeto a contratação de projeto executivo, fornecimento, montagem, operação e manutenção de uma Usina Termoelétrica (UTE) que visa o suprimento de energia elétrica para o Acquário de Fortaleza. A obra está sob a responsabilidade da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) e tem o valor estimado em R$ 16.170.464,73, recursos orçamentários do Tesouro Estadual.

  

A medida liminar foi requerida em face de indícios de irregularidades relacionados à Concorrência Pública n° 20130010/SEINFRA/CCC. O relatório técnico também destacou a possibilidade de prejuízo, que poderá advir ante a possibilidade de pagamento do contrato, sem que esteja a obra devidamente adequada à legislação urbana do Município de Fortaleza.

 

Com base no parecer do Ministério Público e na instrução processual da 11ª Inspetoria de Controle Externo, o relator do processo nº 08468/2013-7, conselheiro substituto Paulo César de Souza, considerou estarem presentes os requisitos necessários à adoção da medida de urgência.

 

O TCE-CE determinou, também, a notificação, com a devida urgência, do secretário da Infraestrutura, Francisco Adail de Carvalho Fontenele, a fim de dar cumprimento à medida liminar. No prazo de quinze, a partir da notificação, o secretário Adail Fontenele e o presidente da Comissão Central de Concorrência, Fernando Oliveira, devem apresentar os esclarecimentos solicitados.

 

À 11ª ICE  caberá fazer diligência à Comissão Central de Concorrências e à Secretaria da Infraestrutura, no intuito de coletar cópia do processo licitatório completo das Concorrências Públicas e dos processos de pagamentos realizados. Também será feita diligência à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Seuma), da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no intuito de coletar informações sobre a existência ou não do Alvará de Construção das obras e serviços.

 

Acesse aqui o Despacho Singular nº 766/2014 na íntegra.


Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.