O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) celebrou o Termo de Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o aperfeiçoamento e a manutenção do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). O Termo foi assinado pelo vice-presidente da Corte de Contas, conselheiro Edilberto Pontes, e pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, na terça-feira (10/6), em Brasília.
Pelo acordo firmado, serão fixadas metas objetivas a serem atingidas com o incremento do volume de informações no CNCIAI. O Tribunal de Contas do Ceará se comprometeu em informar as decisões relativas a contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei 9.504/97). A reprovação de contas é uma das hipóteses para tornar alguém inelegível pelo período de 8 anos.
CNCIAI
Criado pelo CNJ em 2010, o cadastro é ferramenta eletrônica que permite reunir todas as condenações por improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92, e por atos previstos na Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) que tornaram o réu inelegível. Nem todas as condenações por improbidade resultam em inelegibilidade ou implicam o enquadramento na Lei Complementar 135.
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