Homologada Cautelar que suspende repasse de verbas para contratação de serviços pela Cagece

08-07-14

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), por unanimidade de votos, homologou Medida Cautelar determinando o embargo do repasse de verbas para realização de serviços de esgoto, de responsabilidade da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), no valor total estimado de R$ 1.602.922,92, por possíveis irregularidades na licitação. A decisão aconteceu durante sessão extraordinária do Pleno desta terça-feira (8/7), pela manhã.

 

A Medida Cautelar havia sido concedida pela conselheira Soraia Victor, relatora do processo nº 08700/2014-3, acatando entendimento do Ministério Público junto a esta Corte e da 11ª Inspetoria de Controle Externo (11ª ICE) por indícios de supostas cláusulas restritivas à concorrência, prejudiciais à legalidade, competitividade, economicidade e isonomia da licitação (Lei nº 8.666/93).

 

Trata-se do Edital de Concorrência Pública Nacional nº 20140001/Cagece, que tem por objetos a execução dos serviços de remoção, carga de transporte de material insalubre dos desarenadores, leitos de secagem e poços de sucções das estações elevatórias de esgoto da vertente marítima, além dos leitos de secagem das estações elevatórias Timbó e Metrópole, e gradeamento, desarenadores e peneiras rotativas da Estação de Pré-Condicionamento de Esgoto (EPC).

 

A determinação é que seja suspensa a Concorrência Pública ou que não celebre contrato com a empresa vencedora. Foi fixado um prazo de cinco dias, a partir da notificação, para que o diretor-presidente da Cagece, André Macedo Facó, e demais responsáveis pela licitação apresentem suas justificativas, juntamente com cópia de todo o procedimento licitatório, em obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório.


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