O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) autorizou, por unanimidade de votos, prorrogação de prazo à Secretaria de Educação (Seduc), revogando Medida Cautelar anteriormente concedida, e liberando recursos às Escolas e Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes) do Ceará, para aquisição da alimentação escolar, referentes aos meses de maio, junho e julho deste ano.
A decisão ocorreu na sessão ordinária da terça-feira (22/7), durante julgamento do processo de nº 09717/2014-3, de relatoria do conselheiro substituto Paulo César de Souza, que atendeu solicitação do secretário da Seduc, Maurício Holanda Maia, para que em caráter excepcional, fossem repassados às unidades escolares da Rede Estadual de Ensino os recursos financeiros federais já empenhados em 2014, destinados exclusivamente à merenda escolar.
Em sua sustentação oral, o procurador-geral do Estado, Fernando Oliveira, explicou que os recursos referentes aos três meses em questão são suficientes para a compra da alimentação, até que se coloque em prática a Lei Complementar 137, de 23/5/2014, sancionada pelo Governo do Ceará, que dispõe sobre regras para a aplicação de recursos financeiros pelas unidades administrativas e escolas públicas estaduais.
Todo o colegiado levou em consideração que a demora no julgamento poderia gerar riscos ao atendimento dos estudantes. Também poderia prejudicar o recebimento pelo Estado do Ceará dos recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) caso os mesmos não sejam utilizados. Foi autorizada, ainda, a juntada dos presentes autos ao Processo nº 00392/2014-0, de relatoria do conselheiro decano, Alexandre Figueiredo.
Entenda a Notícia
Em fevereiro deste ano, o conselheiro Alexandre Figueiredo havia concedido Medida Cautelar suspendendo o repasse de verbas às escolas e Credes devido à falta de regulamento que disciplinasse o envio de recursos do Orçamento Estadual para execução pelas unidades de educação. Relator do processo nº 00392/2014-0, Figueiredo baseou-se no entendimento técnico da 5ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) e no parecer do Ministério Público junto à esta Corte.
Em atendimento à decisão da Corte de Contas, o Governo do Estado sancionou a Lei Complementar 137/2014, de 23/5/2014, que dispõe sobre regras para a aplicação de recursos financeiros pelas unidades administrativas e escolas públicas estaduais.
No dia 25/6, o Sistema de Cotação Eletrônica criado pela administração estadual foi apresentado aos técnicos de controle externo do TCE. Trata-se de um conjunto de procedimentos para aquisição de bens e serviços comuns de pequeno valor (até R$ 8 mil) pelos órgãos e entidades estaduais, por meio da internet. Tal cotação é uma disputa sem sessão pública, processada por meio de sistema disponibilizado pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), através do portal eletrônico www.portalcompras.ce.gov.br/categoria3.
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