O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), de acordo com a Resolução Administrativa nº 13/2014, alterou a forma de distribuição das prestações de contas anuais e dos processos correlatos, a partir deste ano. A implementação do novo modelo atende ao disposto do parágrafo 4º artigo 85, caput, do Regimento Interno da Corte.
A aprovação da Resolução se deu em 26 de agosto e foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 28/8/2014. A distrubuição através das listas ocorreu no mês seguinte (9/9). Já a partir de 2015, a distribuição acontecerá em janeiro de cada ano.
Para o ano corrente, os jurisdicionados foram agrupados em sete listas: cinco Conselheiros e dois Conselheiros-substitutos. Os processos individuais indicados no parágrafo 5º do art. 85 do Regimento Interno passarão a ter sua instrução presidida pelo relator ou relatora da prestação de contas anual da unidade jurisdicionada a que se referirem, salvo se já estiverem incluídos em pauta em julgamento. Já os processos de Registros de Atos de Pessoal não foram contemplados no novo critério.
O novo modelo, que já é adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), será implantado também na Corte do Ceará. Para cada exercício será formada uma nova lista. De acordo com o secretário-geral do TCE-CE, Luiz Gonzaga Dias Neto, a modificação na Resolução trará mais agilidade. “A grande vantagem da alteração é dar celeridade aos julgamentos das contas e de seus correlatos”, ressalta.
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