Pleno do TCE revoga cautelar concedida em pregão eletrônico da Seplag

23-10-14

pleno1O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, por unanimidade de votos, revogar medida cautelar que suspendia Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 20130019, da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), determinando que a Administração daquele órgão se abstivesse, até decisão de mérito, de contratar serviços, visando impedir a consumação de dano injustificado ao Erário, tendo em vista que foi efetuada a contratação da empresa vencedora do certame sob exame à época.

 

A decisão ocorreu na sessão do pleno desta terça-feira (21/10). Durante julgamento, houve sustentação oral da empresa representante, da empresa declarada vencedora do certame e do procurador-geral do Estado do Ceará, Fernando Oliveira.

 

O processo de nº 10491/2014-8 teve como relatora a conselheira Soraia Victor que, assim como os demais conselheiros, votou pela revogação da decisão cautelar concedida em 16/9. Para o colegiado, as supostas falhas apontadas na Representação foram esclarecidas no decorrer da instrução. Foi verificado também que a empresa concorrente não atendia aos requisitos do edital e que o menor preço foi da empresa declarada vencedora.

 

Diante dos fatos, os conselheiros acompanharam as Unidades Técnicas - 7ª e 13ª Inspetorias de Controle Externos (ICEs), determinando a notificação dos responsáveis solidários do órgão estadual e das duas empresas envolvidas, bem como o arquivamento do processo.


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