Cautelar impede SSPDS de contratar serviços e equipamentos de videomonitoramento

11-11-14

edilberto

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) está impedida de contratar serviços e equipamentos de videomonitoramento utilizando a Ata de Registro de Preço nº 003/2014, no valor total de R$ 63.029.181,98, por supostos vícios no Pregão Eletrônico nº 20130061. A decisão unânime foi homologada na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) desta terça-feira (11/11).

 

Acompanhando entendimento da 7ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), o relator do processo nº 08126/2014-8, conselheiro Edilberto Pontes, havia concedido Medida Cautelar por meio do Despacho Singular nº 11190/2014, na última sexta-feira (7/11), suspendendo os efeitos da Ata de Registro de Preços, o que foi ratificado pelo Colegiado.O Tribunal concedeu um prazo de 15 dias para que os responsáveis solidários prestem os devidos esclarecimentos acerca do teor da denúncia.

 

Ficou determinado, também, que a 13ª Inspetoria, especializada em auditoria de Tecnologia da Informação (TI), examine a matéria e se pronuncie em dois pontos – Unificação do Objeto e Especificações dos Equipamentos – , em razão da especificidade do assunto.


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