Cautelar, homologada pelo colegiado do Tribunal de Contas do Ceará nesta terça-feira (24/2), determina a suspensão, na fase em que se encontra, do Pregão Eletrônico nº 20140349 – Secretaria da Saúde (Sesa/Unidades). A medida foi tomada por supostos indícios de superfaturamento do preço de referência do Pregão Eletrônico e eventual sobrepreço na proposta vencedora do certame.
O Edital do Pregão Eletrônico objetiva a contratação do serviço de coleta, transporte e destino final dos resíduos (lixo) comum e de natureza séptica – hospitalares produzidas pela Sesa e Unidades de Saúde.
O processo nº 00916/2015-4 está sob a relatoria do conselheiro Edilberto Pontes, autor do Despacho Singular nº 928/2015, que constatou presença da fumaça do bom direito, por afronta a dispositivos legais, e do perigo da demora, com possibilidade de dano ao erário.
A Cautelar segue entendimento do Ministério Público junto a esta Corte e da 7ª Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE).
Acesse, na íntegra, o Despacho Singular nº 928/2015.
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