A Secretaria das Cidades (SCidades) deve suspender Contrato nº 932976, celebrado com a empresa Tok Soluções Empresariais Ltda., de acordo com decisão do pleno do Tribunal de Contas do Ceará, desta terça-feira (7/4). O contrato tem valor total de R$ 5.857.747,56, dos quais foram pagos R$ 3.329.747,56 à empresa em questão.
O colegiado da Corte, por unanimidade de votos, entende que a contratação de mão de obra para admissão de profissionais da área de Técnico Social, na qual se incluem os graduados em Serviço Social, caracteriza-se terceirização ilegal, em detrimento do ingresso mediante concurso público, que se encontra em vigência.
Diante das possíveis irregularidades, o TCE determinou que a Scidades substitua no prazo de 30 dias os profissionais contratados ilegalmente, por meio de terceirização, para o exercício de atividade-fim do órgão, por candidatos aprovados no concurso. Também foi determinada a notificação dos responsáveis, para que se manifestem, em dez dias, acerca da decisão, em observância às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A 6ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) e o Ministério Público que atua junto a esta Corte apuraram a existência de dez Assistentes Sociais e diversos outros profissionais que prestam serviço na SCidades, desempenhando atividade-fim, o que burla à exigência de concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal), uma vez que há concursados aprovados aguardando nomeação.
A liminar havia sido concedida no dia 18/3 pela relatora do processo nº 02503/2015-0, conselheira Soraia Victor, por meio do Despacho Singular nº 1855/2015.
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