TCE Ceará sistematiza controle de cumprimento da ordem cronológica de pagamento

12-06-15

A partir deste segundo semestre/2015, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará vai intensificar, de forma sistemática, a fiscalização do pagamento na ordem cronológica, de acordo com o fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestação de serviços, nos termos artigo 5º da Lei das Licitações (nº 8.666/93). Os órgãos jurisdicionados ao TCE Ceará devem estar atentos e seguir as recomendações disponíveis no portal da Corte. O não cumprimento acarretará em sanções.

 

Além de possibilitar um maior controle do Tribunal sobre os órgãos fiscalizados por ele, a ação garante aos fornecedores que primeiro prestaram serviços ou forneceram mercadorias a prioridade na hora de receber o pagamento. Essa mudança propiciará, principalmente, um benefício aos pequenos empreendedores que contratam com o Estado.

 

A decisão de intensificar o controle de cumprimento da ordem cronológica do pagamento através de um sistema foi aprovada pelo Pleno da Corte de Contas, em setembro/2014. A matéria é disciplinada por meio da Instrução Normativa nº 01/2014, e exige que os órgãos fiscalizados pela Corte de Contas apresentem, semestralmente, a relação dos pagamentos efetuados. Os pagamentos efetuados fora da ordem cronológica devem ser apresentar as devidas justificativas. A Instrução Normativa proposta pelo conselheiro Edilberto Pontes baseou-se no trabalho desenvolvido no TCE de São Paulo.

 

Todas as orientações estão disponíveis no Portal Institucional do TCE Ceará, menus Jurisdicionado / Fiscalização e Controle / Fiscalizações / Ordem Cronológica de Exigibilidades.


Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666 - ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

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