Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Ceará determinou a suspensão do pagamento de bolsistas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce), com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). Com essa determinação, tomada na sessão plenária da terça-feira (1º/9), o órgão tem 60 dias para adotar a medida, em virtude da necessidade de suplementação orçamentária, com a consequente definição da nova e regular fonte de custeio a ser utilizada.
O relator do Processo nº 11219/2012-5, conselheiro Edilberto Pontes, bem como o colegiado presente à sessão, seguiu entendimento da 6ª Inspetoria de Controle Externo, no sentido de dar provimento parcial ao Recurso de Reconsideração, haja visto que o documento não trouxe inovações substanciais para alterar o posicionamento da Corte, mediante a Resolução nº 2348/2012, proferida nos autos do Processo de Denúncia nº 05310/2008-6, em que eram investigadas possíveis irregularidades, dentre elas, a contratação de bolsistas para exercer atividades privativas de servidor público.
A decisão mantém intactos os demais termos da Resolução, com notificação dos responsáveis a fim de providenciar a realização de concurso público para seleção de agentes rurais. Todos os recorrentes e interessados na decisão serão cientificados, e os autos serão arquivados. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, especialmente ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, para adoção das providências cabíveis.
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