TCE Ceará apura responsabilidade dos gestores estaduais nas ocorrências detectadas no Parecer Prévio

14-10-15

A Secretaria de Controle Externo (Secex), do TCE Ceará, está finalizando o levantamento para instaurar as representações que objetivam apurar a responsabilidade dos gestores pelas ocorrências detectadas no Parecer Prévio sobre as Contas do Governador – exercício 2014, emitido pelo Tribunal, dia 29/5. A informação foi destacada pelo relator designado do Parecer Prévio, conselheiro Alexandre Figueiredo, no expediente da sessão plenária da terça-feira (13/10). No processo nº 03174/2015-1 foram registradas 71 ocorrências e feitas 51 recomendações.

 

De acordo com a Secex, serão elaboradas representações para cada um dos seguintes órgãos/entidades: Secretaria da Fazenda (Sefaz), Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH), Secretaria da Saúde (Sesa) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), aglutinando as ocorrências para cada uma delas.

 

A Secretaria de Controle Externo já instaurou procedimento específico de auditoria para avaliar o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com base na análise dos saldo das disponibilidades de caixa e das obrigações financeiras ao final do exercício de 2014, tendo em vista que não foi possível emitir opinião acerca do cumprimento do artigo, com repercussão na Secretaria da Fazenda, autuado sob o nº 04681/2015-1.

 

Aos gestores de cada área, será concedido prazo para que se manifestem acerca dos achados, de acordo com os princípios do contraditório e o da ampla defesa.

 

Sobre o Parecer Prévio

 

Entre as principais ocorrências do Parecer Prévio estão a subavaliação de bens imóveis do Estado; a não apresentação, nas notas explicativas, da metodologia de cálculo utilizada para estimar provisões de perda; a não apresentação do quadro do Superávit/Déficit Financeiro do Balanço Patrimonial; a classificação indevida de despesas como gastos passíveis de licitação; e a classificação de despesas em modalidade de licitação inadequada. Também foi constatada divergência na metodologia de apuração do Resultado Primário.

 

Quanto ao nível de execução orçamentária por programa, 37 ficaram entre 0,1 e 75%; 41 acima de 75,01%; e em apenas um não houve execução orçamentária. O TCE também verificou um baixo índice de execução do programa de “Acumulação Hídrica”, de combate à seca, além de desempenho desfavorável de indicadores setoriais ligados às áreas de segurança pública e dos recursos hídricos.

 

Sobre os limites constitucionais, houve aplicação de recursos acima do mínimo no Fundeb, com profissionais do Magistério; e em saúde na MDE. Já os recursos para Funcap, Investimento no Interior do Estado; no Fundo de Financiamento do Setor Produtivo; e na Receita Tributária com Investimento ficaram abaixo do limite estabelecido. As despesas com pessoal ficaram, segundo o TCE, em 44,47%. O limite de alerta é de 43,74%.

 

A avaliação dos documentos encaminhados pelo Governo foi feita previamente pela Comissão Especial para Análise da Prestação de Contas Anual do Governador.


Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666 - ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.