Por maioria de votos, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou aplicação de multa e sanções por indícios de irregularidades na contratação do Instituto Cidades, para a realização de concurso público da Junta Comercial do Ceará (Jucec). O contrato, com valor total de R$ 200.000,00, tinha como objetivo a realização de concurso público para provimento efetivo de 30 vagas do quadro de pessoal da Junta Comercial.
A decisão foi tomada na sessão plenária realizada, excecionalmente, nesta quinta-feira (5/11). Dentre as irregularidades apontadas pelo relator do processo nº 06641/2013-7, conselheiro substituto Paulo César de Souza, estão a realização indevida de dispensa de licitação e evidências de fraudes em concursos realizados pelo Instituto Cidades.
Diante dos fatos, foi imputada multa no valor de R$ 5 mil ao Presidente e Ordenador de Despesas da Jucec, à época, em decorrência da contratação, mediante dispensa de licitação, de instituição que não detém inquestionável reputação ético-profissional; de pagamento antecipado, sem liquidação das despesas; e da arrecadação direta das taxas de inscrição pela organizadora do concurso.
Ficou determinado, ainda, que a Jucec não permita que as instituições organizadoras de seus concursos procedam à arrecadação direta das taxas de inscrição.
Após a comprovação do recolhimento da multa imposta, os autos devem ser arquivados. Caso não haja o recolhimento devido, haverá cobrança judicial da dívida, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, com a inscrição do responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes deste Tribunal. A decisão será encaminhada ao conhecimento do Ministério Público do Ceará.
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