1ª Câmara do TCE multa ex-prefeito de Hidrolândia

30-03-12

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) julgou irregular, em sessão realizada no último dia 26, o processo de Tomada de Contas Especial instaurada no âmbito da Secretaria da Educação do Estado (Seduc), realizado para apurar a aplicação dos recursos transferidos ao município de Hidrolândia, por meio do Convênio nº 75/2004, cujo responsável é o ex-prefeito Carlos Antônio Martins, a quem foi imposta multa de R$ 65.891,92.

O relator do processo foi o presidente da 1ª Câmara, conselheiro Alexandre Figueiredo. A decisão se deu por unanimidade, com os conselheiros Pedro Timbó e Edilberto Pontes acompanhando o voto do relator.

 

Na decisão da Câmara, foi constatado que a prestação de contas apresentada a Seduc dos recursos destinados ao custeio do transporte escolar dos alunos do ensino médio daquele município não apresentava condições de comprovar a aplicação dos recursos no referido serviço.

 

Conforme a 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), dentre as irregularidades identificadas no processo, estão: diversidade de prestadores de serviços para o mesmo objeto; descumprimento de regras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS); e ausência de processo de empenho de despesas.

 

A 1ª Câmara decidiu pelo julgamento irregular da Tomada de Contas Especial, com a imposição ao ex-prefeito Carlos Antônio Martins do débito no valor de R$ 43.927,95, a ser atualizado até a efetivação do recolhimento; e a aplicação de multa no percentual de 50% do valor do débito atualizado (R$ 21.963,97), totalizando R$ 65.891,92 a serem recolhidos ao Tesouro estadual.

 

Ainda de acordo com a decisão, no caso de não recolhimento dos valores e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, a 1ª Câmara autorizou previamente, por questão de economia processual, a cobrança judicial da dívida, através da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE), bem como determinou a inscrição do nome do ex-gestor no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine); e, ainda, na lista de inadimplentes do Tribunal.

 

Também foi determinado encaminhamento de cópia integral do processo ao representante do Ministério Público Estadual, oficiante da Comarca de Hidrolândia, para a adoção das providências que entender cabíveis, inclusive à luz da Lei n.º 8.429/92 (conhecida Lei da Improbidade Administrativa).

 

Da decisão de aplicação de multa e débito ao ex-gestor, conforme a Secretaria de Controle Externo do TCE-CE, cabe recurso, no prazo de 30 dias decorridos da sua publicação.


Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.