TCE Ceará determina correção de falhas no Portal da Transparência do Governo

07-12-15

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado tem 30 dias para disponibilizar no Portal da Transparência do Governo do Ceará (http://transparencia.ce.gov.br/) informações referentes à execução orçamentária e financeira do Poder Executivo. Por unanimidade de votos, o colegiado seguiu entendimento do relator do processo nº 04437/2013-9, conselheiro Rholden Queiroz, em atendimento à Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência). A decisão acolhe parcialmente as providências sugeridas pela 4ª Inspetoria de Controle Externo e pelo Ministério Público junto ao TCE.

 

As adequações no Portal da Transparência do Governo do Estado devem conter:

 

* informações relativas aos lançamentos de Receitas, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, Art. 48-A, II;

 

* links objetivando centralizar as consultas relativas a todas as informações sobre licitações, as quais se encontram segmentadas em endereços eletrônicos dispersos;

 

* aprimoramento das informações relativas à Estrutura Administrativa do Estado, incluindo dispositivos que propiciem consultas sobre o registro das competências das respectivas unidades de cada estrutura organizacional, com os correspondentes endereços, telefones e horários de atendimento ao público, a fim de atender o disposto no Art. 8, § 1ª, I da Lei Nacional nº 12.527/2011, c/c o Art. 11, § 1ª, I da Lei Estadual nº 15.175/2012;

 

* informações relativas aos dispêndios efetuados com Cartão Corporativo de forma detalhada, salvo para aqueles de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, cujas informações devem ser disponibilizadas com valores sintéticos a fim de não comprometer a segurança almejada no art. 3º, II, b, da Lei 15.175/2012;

 

* todas as informações relativas aos dispêndios efetuados com Suprimento de Fundos;

 

* aprimoramento da publicização de documentos relativos aos Acordos, Convênios e Termos de Ajuste (Plano de Trabalhos, cronogramas físico-financeiro e demais anexos), de forma a evitar fragilidades relacionadas a inconsistências,  incompletude e desatualização dos documentos e informações.

 

Também foi recomendado à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado que disponibilize no Portal da Transparência informações sobre os Servidores Cedidos, seja o Poder Executivo cedente e/ou cessionário.

 

A Corte de Contas do Ceará também está avaliando os Portais da Transparência dos seguintes órgãos:

 

-       Portal da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (http://portaltransparencia.mp.ce.gov.br/)

 

-       Portal da Assembleia Legislativa (http://www.al.ce.gov.br/index.php/portal-da-transparencia)

 

-       Portal do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/)

 

-       Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (http://www.tjce.jus.br/transparencia/).

 

O objetivo é verificar se os cinco portais no âmbito estadual estão de acordo com as normas vigentes. Três fontes norteiam a verificação: a Lei Complementar 131/2009, a chamada Lei da Transparência; a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); e o Decreto nº 7185/2010, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação.

 

O Portal da Transparência é um eficaz mecanismo de controle social das contas públicas, pois possibilita à sociedade o pleno acompanhamento, em tempo real, das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos recursos públicos, em meios eletrônicos de acesso público.

 

Falta de Transparência

 

Matéria publicada pelo jornal O Globo, em 3/12/15, destacou que o Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) foram reprovados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em auditoria operacional, o TCU apontou que a cúpula federal da política educacional do país não disponibiliza, de forma acessível, os dados necessários para o controle social dos gastos públicos e da efetividade dos programas.

 

Informações de interesse coletivo na área de educação, segundo o TCU, não tem sido divulgadas, a exemplo de dados do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), do Programa Universidade para Todos (ProUni), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Nenhum dos três órgãos fiscalizados, segundo o TCU, implantou ações para viabilizar planos de dados abertos.

 

A política de dados abertos, no Brasil, consiste em disponibilizar informações públicas em meio digital, estruturadas em formato aberto, processáveis por máquina, referenciadas na rede mundial de computadores e disponibilizadas sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento.


Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666 - ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.