O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aprovou, por unanimidade de votos, durante expediente do dia 8/12, Resolução Administrativa nº 10/2015, que institui os procedimentos relativos à Auditoria Operacional realizada por esta Corte, no âmbito de sua jurisdição.
A Auditoria Operacional compreende a avaliação das políticas públicas e das atividades governamentais dos órgãos e entidades, pautada, além dos aspectos de legalidade, em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, sustentabilidade e transparência, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
A seleção do objeto de auditoria será pautada nos critérios de agregação de valor, materialidade, relevância e vulnerabilidade.
São etapas de uma Auditoria Operacional: seleção do objeto; planejamento; autuação do processo e distribuição ao relator; execução; elaboração de relatório preliminar; encaminhamento do relatório preliminar para manifestação do gestor; emissão de relatório final; apreciação e deliberação do relatório final; elaboração e aprovação do Plano de Ação; e monitoramento.
Após a apreciação pelo Plenário do Tribunal, será dada publicidade dos resultados da Auditoria Operacional (Relatório Final de Auditoria e Relatórios de Monitoramento), mediante a disponibilidade dos relatórios no portal da Corte.
De acordo com o Presidente do TCE Ceará, Valdomiro Távora, a tramitação dos processos de auditoria operacional deverá ocorrer com a celeridade necessária, de forma a garantir a adoção tempestiva das medidas recomendadas e/ou determinadas. Caberá ao gestor e seus sucessores cumpri-las ou implementá-las.
Se no decorrer da auditoria operacional forem verificados indícios de irregularidades, a Secretaria de Controle Externo será comunicada para a adoção das providências cabíveis, em processo específico.
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