O Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou à Assembleia Legislativa que atenda, no prazo de 30 dias, a exigência da Lei estadual nº 12.076/93 Dos 212 cargos em comissão existentes em seu quadro, no máximo 70 podem ser ocupados por pessoas sem vínculo algum com a Administração (1/3). Os outros 142 (2/3) devem ser preenchidos por servidores efetivos.
Também foi determinado que o Presidente da Assembleia envie ao TCE Ceará, no prazo improrrogável de 6 meses, relatório da produção técnica dos grupos de trabalho nos últimos 12 meses, bem como o vínculo com a administração pública de cada integrante dos referidos grupos.
Caberá à 9ª Inspetoria de Controle Externo o monitoramento do prazo demarcado. O processo nº 03997/2013-9 tem como relator designado o conselheiro Edilberto Pontes.
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