O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão realizada segunda-feira (14/12), decidiu, por unanimidade de votos, multar em R$ 3 mil, o ex-gestor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) por não ter apresentado as informações e os documentos requeridos pela Corte de Contas, bem como as justificativas pelo atraso na análise das prestações de contas.
O colegiado acompanhou o voto da relatora do processo nº 04814/2012-6, conselheira Soraia Victor, após análise acerca de irregularidades detectadas em convênios celebrados pela SDA. O gestor à época tem 30 dias para comprovar o recolhimento da multa. Caso contrário, terá o nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Estado (Cadine) e na lista de inadimplentes do Tribunal, com envio de cópia dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança judicial.
Caberá ao atual gestor da SDA enviar ao TCE Ceará, no prazo de 45 dias, arquivo eletrônico editável com as informações referentes à instauração, análise e tramitação das Tomadas de Contas Especiais afetas a cada um dos convênios em situação de inadimplência; e um Plano de Ação, com cronograma de análise das prestações de contas recebidas e não analisadas pela SDA.
O atual gestor terá que se abster de realizar repasses ou celebrar novos convênios e aditivos com convenentes em situação de inadimplência sem antes verificar a boa e regular aplicação dos recursos anteriormente transferidos.
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