TCE Ceará julga irregular Prestação de Contas da Superintendência da Polícia Civil

02-02-16

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou pela irregularidade da Prestação de Contas Anual da Superintendência da Polícia Civil, relativa ao exercício de 2008. Foi imputada ainda multa no valor de R$ 5 mil ao gestor à época, por grave infração, além da expedição de recomendações e determinações ao atual gestor.

 

A decisão foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira (2/2), pela maioria do colegiado, seguindo o voto do relator do Processo nº 04475/2009-7, conselheiro substituto Paulo César de Souza.

 

Entre as irregularidades apontadas estão: contratações e aditivos indevidos em fornecimento de quentinhas, prorrogação contratual em limite superior ao permitido, pagamento de diárias a posteriori.

 

O gestor multado tem 30 dias para recolher o valor junto aos cofres públicos. No caso de não recolhimento, e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, haverá a cobrança judicial da dívida através da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, bem como a inscrição do nome do responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (CADINE) e na lista de inadimplentes do Tribunal. A Controladoria Geral do Estado (CGE) deverá ser informada acerca da decisão desta Corte.

 

Para o atual gestor da Superintendência da Polícia Civil, foi recomendado que efetue um controle rigoroso quanto à permanência de servidores com mais de 70 anos na folha de pagamentos, já que os mesmos devem ser compulsoriamente aposentados.

 

Ficou determinado, também, ao atual Superintendente que: não prorrogue contratos de compras, quando o mesmo não se referir a serviços; nos contratos de serviços a serem executados de forma contínua, prorrogue-os por iguais e sucessivos períodos; classifique corretamente a despesa quanto à inviabilidade de licitação; regularize todo o processo de concessão de diárias, para que as mesmas sejam pagas antecipadamente; faça planejamento adequado das aquisições quando não há situação de emergência; e registre contabilmente os bens recebidos em doação.


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