Julgadas irregulares contas dos responsáveis por convênios entre SCidades e Associação Cultural de Cascavel

18-02-16

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregulares as contas dos responsáveis pelos Convênios nº 128/CIDADES/2010 e nº 273/CIDADES/2010, firmados entre a Secretaria das Cidades e a Associação Cultural de Cascavel para a construção de kits sanitários no Município, respectivamente no valor de R$ 400 mil (200 kits) e de R$ 52 mil (26 kits).

 

Foi imputado o débito original solidário de cada um dos convênios, devidamente corrigido, a todos os envolvidos, atribuindo-lhes o prazo de 30 dias para que procedam o devido recolhimento aos cofres do Tesouro Estadual.

 

Também será aplicada multa aos responsáveis solidários. A decisão do Pleno, por maioria de votos, foi tomada na sessão ordinária da terça-feira (17/2). O processo nº 05538/2011-6 tem como relator designado o conselheiro Rholden Queiroz.

 

A Corte declarou a inidoneidade, pelo prazo de cinco anos, da empresa Lírio Construções e Edificações Ltda. Foram julgadas regulares as contas do ex-gestor da Secretaria das Cidades, Camilo Santana.

 

Cópia integral do processo será encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para fins de execução.


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