O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará negou Recurso de Agravo interposto pela empresa Fujisan, que visava impedir a celebração de Convênios ou Contratos com instituições particulares pelo Hemoce (Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará). A decisão, unânime, foi tomada durante sessão ordinária nesta terça-feira (1º/3).
A medida cautelar havia sido indeferida, por meio de Despacho Singular, em 30/6/2015, pelo então relator do processo nº 04232/2015-5, conselheiro Edilberto Pontes, por ausência de requisitos do perigo da demora (periculum in mora) e da fumaça do bom direito (fumus boni juris).
Na sessão do dia 1º/3, o colegiado seguiu o voto do atual relator do processo, conselheiro Valdomiro Távora, ratificando a decisão tomada anteriormente pela Corte de Contas, sob o fundamento de que "a medida cautelar não pode ser um fim em si mesma, ou seja, não pode o interessado, a pretexto de que se adote uma providência urgente, querer resolver o mérito do processo por meio de sua adoção". O TCE determinou, também, que a decisão seja juntada ao processo principal nº 12673/2014-2 e os interessados sejam intimados acerca do teor da decisão.
Em sua decisão, a Corte de Contas destacou que o fornecimento de bolsas de sangue, hemocomponentes e hemoderivados pelo Hemoce para a rede privada de saúde está sendo objeto da Ação Civil Pública nº 0897895-92.2014.8.06.0001, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública, estando em vigor uma decisão judicial proferida na Suspensão de Liminar nº 0628882-90.2014.8.06.0000.
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