Foram aprovadas, em sessão plenária, Resoluções Administrativas que regulamentam o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. O objetivo é aperfeiçoar as atividades desempenhadas na Corte de Contas, com base nos princípios de celeridade, confiabilidade e transparência.
As quatro Resoluções Administrativas, nºs 3/2016, 4/2016, 5/2016 e 6/2016, dispõem sobre os seguintes procedimentos:
* Uso de documentos eletrônicos e o processo de digitalização;
* Uso da certificação digital do carimbo de tempo;
* Processo Eletrônico; e
* Portal de Serviços Eletrônicos (e-TCE).
“A virtualização de documentos e processos vai dar mais celeridade à produção, tramitação e análise de processos, maior transparência, qualidade das informações, segurança, colaborando com o meio ambiente com a eliminação do uso do papel”, destaca o gestor do projeto integrante do Programa TCE 100% Digital, Paulo Alcântara Saraiva Leão.
A implantação do e-TCE vai facilitar o acesso do jurisdicionado e da sociedade para realizar envio de documentos e solicitações, fazer vista eletrônica de processos, evitando deslocamento ao Tribunal.
O processo nº 00774/2016-6 foi levado à julgamento na sessão ordinária da última terça-feira (12/4), pelo relator, conselheiro substituto Paulo César de Souza.
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Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.