O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, por unanimidade de votos, na sessão realizada no último dia 28 de fevereiro, em caráter normativo, que o ordenamento jurídico não contém nenhum dispositivo normativo que estabeleça como obrigatória a remessa física, pela Administração Pública estadual ao TCE-CE, de documentos trimestrais (balancetes) de receitas e despesas.
O relator do processo foi o conselheiro Edilberto Pontes.
Formulada pelo controlador e ouvidor-geral do Estado, João Alves de Melo, a consulta tratava da obrigatoriedade ou não de encaminhamento, ao Tribunal, dos documentos contábeis elaborados trimestralmente pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), em virtude de desconhecimento de norma ou regramento específico relativamente a essa situação.
A mesma decisão será encaminhada aos órgãos da Administração Pública estadual, para que sejam cientificados da abrangência da medida. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Alexandre Figueiredo e Soraia Victor, bem como o auditor substituto de conselheiro Itacir Todero.
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