Cautelar suspende procedimento licitatório referente à construção de poços tubulares pela Sohidra

17-05-16

valdomiro portalHomologada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará a Medida Cautelar, lavrada por meio do Despacho Singular nº 2231/2016, que determina a suspensão do Pregão Eletrônico nº 20160004/SOHIDRA (Superintendência de Obras Hidráulicas), até ulterior decisão Plenária.

 

Na visão cautelar e preventiva manifestada pela unidade técnica, apesar de o certame ter como objeto o registro de preços para futuros e eventuais "serviços" de instalação de 1.250 poços tubulares com bombas, o que se apresenta, em análise preliminar, é a execução de "obras de engenharia", não amparada pela modalidade de licitação selecionada pela Sohidra.

 

O relator do processo nº 03598/2016-5, conselheiro Valdomiro Távora, bem como o colegiado presente à sessão desta terça-feira (17/5), acolheu a manifestação da Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente devido à não aplicação do Pregão e do Sistema de Registro de Preços nas licitações destinadas às obras de engenharia e ante à possibilidade do procedimento de licitação ser realizado sem a devida adequação às regras dispostas no ordenamento jurídico brasileiro.

 

De acordo com o conselheiro Valdomiro Távora, “a escolha inadequada do procedimento licitatório pode acarretar precedentes temerários ao uso devido dos recursos públicos, ainda que destinados a realizações futuras.” Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, foi concedido o prazo de 15 dias para que as autoridades responsáveis apresentem as razões de justificativas acerca do teor do Certificado.


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