O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará decidiu, por unanimidade de votos, pela conversão em Tomada de Contas Especial do processo nº 04050/2011-4, referente ao convênio firmado entre a Secretaria de Educação (Seduc) e o Município de Sobral, no valor total de R$ 2.311.074,04. O montante era destinado à construção de quatro Centros de Educação Infantil (CEI) em Sobral.
O colegiado seguiu decisão do relator do processo, conselheiro substituto, Itacir Todero, que acompanhou integralmente a unidade técnica do Tribunal, segundo a qual foram detectadas irregularidades na execução do contrato, culminando na evidência de dano ao erário, no valor de R$ 48.078,15, além de falhas no controle e fiscalização, medição e pagamento de serviços não executados.
Os responsáveis pelo convênio serão citados, de forma solidária, para que no prazo de 30 dias apresentem justificativa, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa ou, reconheçam o débito e recolham ao Erário Estadual o valor do dano causado.
O TCE determina, ainda, que se dê ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE) a respeito do relatório de inspeção para as providências que entender cabíveis.
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