O Agrupamento de Atos de Pessoal, implementado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará a partir da Instrução Normativa nº 02/2015 (IN 02/2015), permite que os atos de admissão e de concessão de aposentadoria e de pensão sejam analisados em um único processo. O Agrupamento só é permitido entre atos da mesma espécie.
“A intenção do Tribunal é dar fim à produção de documentos que repetem o mesmo conteúdo, variando, certas vezes, apenas quanto ao nome e CPF do interessado. Para cada Processo de Análise de Agrupado, elabora-se apenas um despacho, um voto e uma resolução, referindo-se, nestes documentos, a todos os atos.”
Com a nova metodologia, o Tribunal pretende dar vazão à quantidade de atos e maximizar o trabalho nas gerências responsáveis, criando espaço para que sejam realizadas auditorias de pessoal.Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334
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