“Desrespeito à competência do Tribunal de Contas”. Assim entendeu a presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia, ao cassar no dia 10/10, liminar de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado. A Desembargadora cearense achava que o Tribunal de Contas do Estado não poderia adotar medida cautelar determinando modificações em cláusulas de edital de licitação que causariam dano ao patrimônio público cearense, em razão de licitação ser “matéria de interesse eminentemente privado”.
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