A partir de agora, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará poderá concluir pela aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação quando emitir o Parecer Prévio das Contas do Governador. A alteração no §3º do art. 30 do Regimento Interno foi aprovada em consenso pelo colegiado, durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (1º/11).
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