O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desta terça-feira (8/11) determinou que os gestores da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) se abstenham de prorrogar contrato de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, por prazo superior a 60 meses, salvo diante de excepcionalidade devidamente justificada, consistente em evento grave e imprevisível, com fundamento na Lei das Licitações, art. 57, § 4º, da Lei 8.666/93.Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334
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